A SPDM é a atual administradora hospital de Praia Grande / Nair Bueno/Diário do Litoral
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O juiz do Trabalho Francisco Charles Florentino de Sousa obrigou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que administra o Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, a adotar uma série de medidas para prevenir o contágio do coronavírus de todos servidores, prestadores de serviços de saúde - médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros, residentes e
terceirizados.
A decisão é resultado da ação civil pública, interposta pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, após inquérito aberto em função da denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
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A Prefeitura também faz parte do processo, mas não foi penalizada. A Reportagem tentou obter uma posição da SPDM e da Administração, mas ambas não se manifestaram até o fechamento da edição.
Segundo decisão, a Associação terá que redimensionamento atual da equipe de saúde do pronto atendimento proporcionalmente ao número de pacientes que procuram atendimento em razão de sintomas de covid-19. A análise deverá ser feita quinzenalmente, observada a média móvel de pacientes das duas semanais anteriores.
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Deve continuar capacitando as equipes, com periodicidade quinzenal, documentando o conteúdo transmitindo, responsável pelas instruções e carga horária, com avaliação de reação, além de observar as medidas de saúde e segurança da norma regulamentadora 32, em especial, quanto às análises de risco, e revisar o plano de contenção ou de prevenção de infecções.
Também deve instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, acompanhando-os enquanto forem necessários os tratamentos, de acordo com relatório do profissional responsável pelo atendimento e observar a obrigação de todos os profissionais procederem à correta higienização do protetor ocular, o que deverá ser feito com água e sabão e submetido à desinfecção com álcool 70º após cada atendimento.
Promover o descarte dos equipamentos de Proteção Individual (EPI's) após cada atendimento, fazendo constar tal observância de relatório diário do responsável de cada equipe/setor e adotar todos os procedimentos para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; medidas para descontaminação do local de trabalho; dar o tratamento médico de emergência para os trabalhadores e identificar os responsáveis pela aplicação das medidas.
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Por fim, manter relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; formas de remoção para atendimento dos trabalhadores e a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
FALSO MÉDICO.
Vale lembrar que existe aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Quarterização, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), para investigar o caso do falso médico que atuava no Hospital Irmã Dulce, bem como envolvimento de funcionários na fraude.
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O homem foi preso em flagrante no dia 31 de junho do ano passado por exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos, identificando-se como Henry Cantor Bernal. Ele foi contratado por empresas subcontratadas da SPDM.
O falso médico atendeu diversos pacientes, tendo inclusive medicado uma idosa com medicamentos para tratamento de Covid-19, sendo que o quadro clínico era de câncer, e infelizmente, a paciente veio à óbito.
O promotor de Justiça Marlon Fernandes ajuizou uma ação de indenização por dano moral social contra a SPDM, CAP Serviços Médicos e Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT). A Prefeitura está apurando o caso.
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