A Prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 936/2022, que “Institui o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o exercício da atividade de ambulante”. Serão contemplados munícipes que usufruíram da licença criada pela Lei Complementar Municipal n° 863/2020 e que foram identificados por ocasião do recenseamento realizado pela Administração atendendo aos requisitos da lei municipal.
O objetivo do projeto é beneficiar pessoas que foram economicamente prejudicadas com a pandemia e necessitam continuar na atividade de ambulante como meio de geração de renda.
Até o dia 31 de dezembro, os ambulantes interessados na continuidade do exercício devem preencher o requerimento no site da Prefeitura, no banner “Requerimento – Programa de Licenças Especiais Temporárias para ambulante” (https://licencatemporariaespecialambulante.praiagrande.sp.gov.br/), ou pelo WhatsApp 34962275 ou, ainda, presencialmente no Paço Municipal, que tem expediente normal até dia 29.
Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar taxa, conforme a atividade, no valor de R$ 350,00, em parcela única e mediante boleto, com prazo de vencimento de 30 dias. O não pagamento acarretará o cancelamento da licença.
Serão concedidas, no total, 553 licenças: 306 para o exercício do comércio na cidade e 247 para o exercício do comércio na praia. Todas terão validade, improrrogável, até o dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2023.
Conforme o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a prorrogação do benefício aos que continuam precisando dessa renda se deve, principalmente porque a Prefeitura entende que muitas famílias ainda necessitam desse auxílio. “Após a retomada da economia, alguns munícipes não conseguiram recolocação no mercado de trabalho, e essas licenças auxiliarão essas famílias com o meio de geração de renda”.
Os ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis, ovos, mediante a utilização de veículo automotor. Fica vedada a comercialização de raspadinha, queijo, pipa e peças de vestuário.
A licença é intransferível e o ambulante não poderá trabalhar no calçadão da praia e nem nas avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima, Presidente Castelo Branco e Avenida dos Sindicatos. Também não será permitido comercializar os produtos a menos de 100 metros das feiras livres e a 60 metros dos restaurantes/quiosques da orla.
