Guarda Costeira de PG fiscaliza 118 embarcações entre Natal e Réveillon

Cidade mantém zerado o índice de acidentes graças ao rigor das ações

Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande

A Guarda Costeira de Praia Grande, que integra a Guarda Civil  Municipal (GCM), divulgou o balanço das operações de fiscalização de  embarcações de passeio entre o Natal e o Réveillon, período em que o  movimento é mais intenso nas praias da Cidade. Garantir a segurança de  banhistas e proprietários de embarcações é uma das atribuições da  Guarda Costeira.

A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo  motoaquáticas e outras embarcações marítimas graças a um convênio  firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil no  ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer  oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande,  primeira cidade da região da Baixada Santista a assumir a  responsabilidade desse trabalho.

De acordo com o inspetor Delfo Monsalvo, no período entre 24 de  dezembro e 2 de janeiro, 118 embarcações foram fiscalizadas entre  motoaquáticas, lanchas, iates, jet boats, veleiros, botes infláveis e  barcos de alumínio. “É um período com grande fluxo de banhistas e de  embarcações. E para não termos problemas, realizamos um trabalho  preventivo e intenso, com ações tanto por terra quanto por água”.

O trabalho é voltado principalmente à prevenção e o inspetor frisa que  a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de  embarcações que não se enquadram nas regras. Ao longo do ano de 2021,  foram abordadas e fiscalizadas 909 embarcações.

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Regras – Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de  junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no  Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar  obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as  avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não  há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas  entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas.  Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e  equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários  são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.

Além disso, atividades comerciais como aluguel de pranchas de  stand-up, passeios de banana boat e caiaque também são regulamentados  e seguem rigoroso critério para serem executadas, com local específico  e delimitação de espaço.