Mourão quer guardas municipais e funcionários à disposição / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) fez uma representação à Procuradoria Geral de Justiça pedindo o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a aprovação, sem muito alarde, pela Câmara de Praia Grande, no final de 2020, da lei que garante a prefeitos e ex-prefeitos o direito de utilizar a Guarda Municipal como segurança pessoal durante quatro anos. O autor da proposta foi o então prefeito Alberto Pereira Mourão (PSDB).
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"O pedido também envolve a lei que concede ao ex-prefeito quatro servidores públicos municipais para cuidar de assuntos pendentes do mandato, uma deferência somente concedida a chefes de Estado e ele nunca foi", completa o promotor Marlon Machado da Silva Fernandes, autor da representação. A Procuradoria já está cobrando explicações.
O Diário já havia levantado a questão em janeiro deste ano. A situação foi encaminhada ao MP pela página virtual Praia Grande em Debate, contrária à possibilidade de escolta e segurança serem pagos pela população quando deveriam ser pagos no âmbito particular já que se trata de ex-prefeitos.
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A Página chegou a fazer um abaixo-assinado e pediu providências urgentes contra o Executivo e contra os vereadores que aprovaram, segundo afirmam, "tamanho desrespeito com a população que sofre pela insegurança instalada no município sem efetivo suficiente para garantir a paz e a proteção das famílias".
Os responsáveis pela página virtual argumentaram que, deixando de ser o chefe do Executivo, ex-prefeitos passam a ser cidadãos comuns, portanto "tal regalia é inadmissível e vergonhosa". Diante do exposto, solicitaram ao MP providências diante da suposta irregularidade do projeto de lei aprovado.
FUNÇÃO.
Vale lembrar que guardas municipais têm a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, podendo, eventualmente, atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
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EX-VEREADORA.
É preciso lembrar que a ex-vereadora Janaina Ballaris (PL) foi a única que votou contra a proposta, por acreditar que esta estava contaminada por uma absurda imposição de Mourão.
Votaram a favor os então vereadores Dimas Antonio Gonçalves (PSDB), Eduardo Padua (PSDB), Eduardo Rodrigues Xavier (PSDB), Hugolino Alves (PSDB), Isaias Moisés (PSDB), João Alves (PSDB), Leandro Avelino (PSDB), Marcelino (PSDB), Marco Antonio (PSDB), Natanael (PSDB), Roberto Andrade (PSDB) e Tatiana Toschi (PSDB). Os vereadores Alexandre Comin (PODE), Carlos Eduardo Barbosa (PTB), Paulo Emílio (PRB) e Sergio Luiz Schiano (PSDB) não compareceram à sessão.
CÂMARA E PREFEITURA.
Praia Grande possui uma guarda com 405 integrantes, um dos maiores e mais bem equipados efetivos da Baixada. Além de atuar na proteção ao prefeito, a GCM também passará a auxiliar na segurança de grandes eventos.
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Ao ser questionada, a Câmara de Praia Grande, como resposta, enviou à Reportagem cópia de um parecer assinado pelo presidente Marco Antônio de Souza, o Marquinhos (PSDB), enviado à Procuradoria, que alega, resumidamente, que a iniciativa foi de Alberto Mourão (Executivo) e, portanto, a Casa não poderia ser responsabilizada.
E com respeito aos funcionários, que seriam provisórios e não atingiriam a Constituição. A Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta edição.