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Política

Vereadores da oposição questionarão contratos junto ao TCE

Vereadores da bancada de oposição ao Executivo, da Câmara de Cubatão, encaminharão documentos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, questionando contratos de compra efetuados pela Prefeitura

Publicado em 04/02/2013 às 22:22

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Os parlamentares Geraldo Guedes (PR), Severino Tarcísio da Silva, o Doda (PDT), e Francisco Leite da Silva, o Bigode (PP), já haviam tentado constituir uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara para apurar supostas irregularidades em contratos do Executivo, mas a proposta foi rejeitada pelos demais vereadores, na sessão do último dia 4.

Guedes afirma que houve irregularidades no pregão presencial realizado para o casamento comunitário. O vereador diz que o pregão para contratação de empresa que realizaria o evento foi feito três dias antes da data do casamento comunitário e que não foi respeitado o período para apresentação de recursos por parte de empresas participantes do pregão.

Guedes também questiona o processo para compra de materiais esportivos. Ele afirma que o material comprado foi entregue no dia 13 de julho, data em que, segundo ele, ainda corria o período para que as empresas participantes desclassificadas no certame ingressassem com recursos. As propostas das empresas foram abertas no dia 7 de julho.

Casamento comunitário

Procurada por nossa reportagem, a Prefeitura respondeu em nota que “o pregão presencial para realização do casamento comunitário foi realizado em 27 de maio, três dias antes da ocorrência do casamento, em virtude das determinações legais para sua regular tramitação.

Transcorridos todos os prazos legais, conforme a legislação estabelece, a data resultante foi a de 27 de maio. No entanto, o tempo entre o processo licitatório e a efetiva realização do evento não se constituiu em nenhum impedimento ou em fato gerador de contratempo para a contratação.

Portanto, a data da realização do pregão não guarda qualquer correspondência com a regularidade documental das empresas, esta sim a causa do fracasso da licitação. Quatro empresas entregaram propostas. No entanto, o pregão resultou ‘fracassado’, pelo fato de nenhuma delas haver proposto valores menores ou, ao menos, igual ao teto estabelecido na reserva orçamentária prevista para o pagamento.

O teto, por força de lei, é apontado após pesquisa realizada na fase de preparação do pregão, para estabelecer um ‘preço referência’ do praticado no mercado.

Após haver resultado fracassado o processo e, diante da recusa das empresas licitantes em promover a realização do evento ao custo máximo estabelecido no teto previsto, o passo seguinte foi promover consulta entre aquelas empresas que haviam sido alvo da pesquisa durante a tomada de preços, donde saiu a empresa contratada, que, inclusive apresentou preço menor que o preço referência estabelecido no teto, resultando em razoável economia aos cofres públicos. Com isso, atendeu-se também ao princípio da “vantajosidade” da proposta para a Administração Pública.

A “autorização para pagamento” concedida pela Prefeita é uma outra exigência legal, não só para este, como para todos os pagamentos. Em resumo: legalmente, na Administração Pública, só pode haver pagamento com a expressa autorização da chefe do Executivo”.

Materiais esportivos

Em nota, o diretor de Suprimentos da Prefeitura de Cubatão, Márcio Ferraro, informou que “todos os prazos legais foram cumpridos, foram convidadas três empresas conforme prevê essa modalidade de licitação, feita a divulgação regular; as três empresas convidadas retiraram a cópia do edital, porém apenas uma compareceu com sua proposta, que foi aberta no dia 7 de julho.

Assim, nesse dia 7, cumprindo todos os procedimentos legais, essa empresa já sabia ser a vencedora, aguardando apenas os procedimentos burocráticos de autorização de fornecimento e empenho dos recursos.

Considerando a proximidade dos jogos, e para não ser prejudicado o atendimento aos participantes, a empresa tomou a decisão de assumir os riscos e, por conta própria, realizar o fornecimento previsto — sabendo que teria prejuízo caso por algum motivo o fornecimento não fosse autorizado."

Márcio Ferraro esclareceu ainda que só poderia legalmente apresentar recurso contra o resultado alguém presente à abertura das propostas, e não haveria sentido em a única participante representar contra ela mesma.

Outros, que se sentissem prejudicados, só poderiam questionar esses procedimentos em qualquer tempo pela via judiciária, daí ser considerado perfeitamente correto todo o procedimento e não ser visto impedimento a que a empresa adiantasse o fornecimento, por sua conta e risco, independentemente de quaisquer outros procedimentos burocráticos”.

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