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O projeto de lei, apresentado na sessão da última terça-feira, proíbe a nomeação para cargos em comissão de parentes por afinidade nos poderes Legislativo e Executivo. A lei municipal atual, aprovada em dezembro passado, classifica como prática de nepotismo a nomeação ou a designação para cargos em comissão de pessoas com vínculo conjugal (cônjuges ou companheiros) e parentesco consangüíneo em linha reta (filhos, netos, bisnetos) ou colateral (tio, primo).
Romazzini está propondo a inclusão de parentesco por afinidade até o terceiro grau de vereador, prefeito, vice-prefeito e secretários nesse rol, que são os cunhados, noras, genros, enteados, sogros, etc. Segundo o vereador, o termo ‘afinidade’ foi retirado do então projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara no final do ano passado, por meio de emenda do vereador Edílson Magaiver.
O artigo 6º da proposta de Romazzini prevê que o Executivo Municipal terá 30 dias após a publicação da lei para promover a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão.
Recesso parlamentar
Requerimento solicitando a redução do recesso parlamentar para o período de 15 de dezembro a 15 de janeiro, excluindo o mês de julho, também foi apresentado pelo vereador na última sessão. O texto tramita na Casa para posterior pautação para votação em plenário.
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