25 de Abril de 2024 • 08:54
Dois dias após o Diário do Litoral denunciar suposto repasse irregular de verba publicitária aos permissionários dos quiosques da orla de Guarujá, o vereador Luiz Carlos Romazzini (PT), apresentou requerimento solicitando informações ao Executivo na sessão de ontem, na Câmara Municipal. Porém, a votação desse requerimento foi adiada para a próxima sessão.
Em seu requerimento, o vereador Romazzini aponta que fiscais a cargo das empresas Front 360 e CRF Eventos, que exploram a publicidade nos estabelecimentos da orla e das praças estariam entregando aos permissionários dos quiosques cheques no valor de R$ 2 mil a cada um para promover somente as marcas de uma cervejaria e de um fabricante de chocolate, em detrimento de outras marcas.
Além disso, o valor acordado do repasse aos quiosqueiros com a Front 360 era de R$ 3 mil para cada estabelecimento. No último sábado, a Associação dos Quiosqueiros do Guarujá registrou queixa no 1º Distrito Policial de Guarujá contra a Front 360. Na ocasião, a associação e alguns quiosqueiros registraram dois boletins de ocorrência acusando dois homens que se identificaram como “fiscais da Prefeitura” de prática de estelionato.
Conforme a reportagem do DL, o boletim de ocorrência descreve que os dois supostos fiscais abordaram os quiosqueiros com um documento para firmar convênio entre a empresa publicitária e os permissionários.
Ao DL, o advogado da Associação dos Quiosqueiros do Guarujá, Airtin Sinto, afirmou que o acordo consistia em que os comerciantes concordassem em doar R$ 600 dos R$ 3 mil a que têm direito para a associação. Porém, segundo o advogado, “a entidade não recebe um centavo dessa parcela”.
Em seu requerimento, o vereador Romazzini classifica a suposta irregularidade como “fraude fiscal” e encaminhará a denúncia ao Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Guarujá e notificará ainda a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Veto derrubado
Ainda na sessão de ontem, os vereadores derrubaram o veto parcial do Executivo ao projeto de lei 108/2009, que dispõe sobre a informação ao consumidor quanto à importância de verificação prévia da documentação de imóvel a ser adquirido. A propositura é do vereador Ituo Sato.
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