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Política

TSE publica registros e prazo para impugnar candidaturas é aberto

A partir da data de publicação, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos e coligações adversárias, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE), entrem com impugnações (contestações) contra as candidaturas

Agência Brasil

Publicado em 17/08/2018 às 22:00

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Ao menos dois candidatos – Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) – já tiveram suas candidaturas contestadas no TSE / Fotos Públicas

O Diário da Justiça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou edital com os pedidos de registro de todos os 13 candidatos à Presidência da República. A partir da data de publicação, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos e coligações adversárias, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE), entrem com impugnações (contestações) contra as candidaturas.

Ao menos dois candidatos – Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) – já tiveram suas candidaturas contestadas no TSE.

No caso de Bolsonaro, a contestação foi feita por um advogado, que questiona o fato de ele ser réu em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), o que entraria em conflito com regra da Constituição que prevê o afastamento do presidente caso ele venha a ter esse status jurídico. O questionamento, porém, foi feito por meio de uma petição e não cita lei ou norma que impeça réus de serem candidatos.

Caberá ao relator do registro de candidatura de Bolsonaro, ministro Napoleão Nunes Maia, decidir sobre a controvérsia.

Em relação a Lula, ao menos sete contestações foram apresentadas desde quarta-feira (15), quando o PT registrou a candidatura do ex-presidente. Duas delas foram feitas por candidatos ou partidos adversários – Jair Bolsonaro, candidato do PSL, e Partido Novo, cujo presidenciável é João Amoêdo.

Ainda na quarta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, adiantou-se à publicação do edital com o registro de Lula, protocolando antecipadamente uma impugnação contra o candidato. Ela argumentou que o ex-presidente não é elegível, por ter sido condenado em segunda instância pela Justiça Federal e, portanto, se enquadrar nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Ontem (16), a PGR entrou ainda com novo pedido para que o prazo de manifestação da defesa de Lula seja adiantado, numa tentativa de acelerar o processo.

Em tese, é necessário que se encerre o prazo para as impugnações, o que no caso de Lula ocorrerá em 22 de agosto, para que comece a contar o prazo de sete dias para a manifestação da defesa contra os questionamentos. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do registro do ex-presidente, decidir sobre o rito a ser seguido.

Preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula defende seu direito de ser candidato por ainda ter recursos contra sua condenação pendentes de julgamento nas instâncias superiores da Justiça. A defesa do ex-presidente busca conferir um efeito suspensivo sobre a condenação para libertá-lo e quer que o TSE o permita que ele dispute as eleições enquanto não se define sua situação jurídica.

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