Política

TSE nega direito de resposta de Ciro Gomes à Veja

Na semana anterior ao início da campanha eleitoral, a Veja publicou reportagem segundo a qual o irmão de Ciro, concederia benefícios fiscais a empresas

Agência Brasil

Publicado em 13/09/2018 às 12:49

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Na mesma reportagem, porém, o entrevistado afirma não ter provas desse envolvimento. / Rodrigo Montaldi/DL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (13), por 6 votos a 1, um pedido de direito de resposta do candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, a uma reportagem publicada pela revista Veja.

Na semana anterior ao início da campanha eleitoral em TV e rádio, a revista publicou, com o título “O Esquema Cearense”, reportagem segundo a qual o governo de Cid Gomes, irmão de Ciro, concederia benefícios fiscais a empresas no Ceará em troca de caixa dois para campanhas eleitorais.

Com base no depoimento de Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, partido do qual Ciro foi filiado, o candidato à Presidência teria conhecimento e participação no esquema. Na mesma reportagem, porém, o entrevistado afirma não ter provas desse envolvimento.

“Essa fonte já foi condenada por difamação, dá uma entrevista à revista dizendo que sabe, com certeza, que Ciro Gomes está envolvido no caso de corrupção, mas não tem nenhuma prova disso”, sustentou o advogado André Xerez, que representa Ciro.

“A entrevista não foi dada por uma pessoa insana. Não é o caso”, rebateu o advogado Alexandre Fidalgo, em nome da revista Veja. “A imprensa trabalha com elementos de razoabilidade, de verossimilhança. Eu não preciso necessariamente saber de verdade se a declaração será provada ou não provada”, acrescentou.

Relator
O relator ministro Sergio Banhos entendeu que a revista exerceu adequadamente seu direito à liberdade de imprensa e negou o direito de resposta. “O fato da mateira ter como fonte apenas uma pessoa não altera sua natureza jornalística”.

O ministro entendeu não ser possível afirmar, categoricamente, que as informações divulgadas pela reportagem são indubitavelmente inverídicas, motivo pelo qual não estariam presentes os critérios que permitiriam a concessão do direito de resposta.

“Por mais temerária que se possa entender a narrativa trazida pela revista, entendo que não cabe ao Poder Judiciário interferir no método adotado pelo veículo de comunicação social”, disse Banhos. Seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Luis Felipe Salomão.

Somente a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, votou pela concessão do direito de resposta. Ela aceitou argumentação do vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques, segundo o qual “não se compreende a liberdade de expressão sem a possibilidade de direito de resposta”.

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