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Política

Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega recurso a José Dirceu

A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix

Estadão Conteúdo

Publicado em 21/11/2017 às 14:31

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Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão / Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 21, recurso para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), ao rejeitar embargos de declaração interpostos por sua defesa. A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix. Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Além de Dirceu também é acusado no processo o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal negaram os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, "mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro".

Neste processo, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão. O TRF4 aumentou em mais dez anos a pena.

Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos

Não foram reconhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do prazo. Também não foram reconhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de Dirceu, Roberto 'Bob' Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração. A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

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