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Política

Toffoli suspende liminar de Marco Aurélio a favor de soltar condenados em segunda instância

O presidente do STF atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreu da decisão liminar (provisória)

Folhapress

Publicado em 19/12/2018 às 19:53

Atualizado em 19/12/2018 às 20:14

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Dias Toffoli suspendeu os efeitos da decisão de seu colega, o ministro Marco Aurélio Mello / Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão de seu colega, o ministro Marco Aurélio, que mais cedo havia mandado soltar presos que estivessem cumprindo pena provisoriamente, antes de esgotados todos os recursos na Justiça.

Toffoli atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreu da decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio pedindo "a suspensão da medida liminar [...] até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal" em julgamentos anteriores.

Pela decisão do presidente do Supremo, a liminar de Marco Aurélio precisará ser apreciada pelo plenário, composto pelos 11 ministros, o que
não tem data para ocorrer.
Mantida em vigor, a liminar poderia beneficiar milhares de condenados que cumprem pena antes da análise de seus recursos pelos tribunais superiores, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista está preso desde abril em Curitiba depois de ter sido condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Lula ainda tem recursos pendentes de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, eventualmente, no Supremo.

Na sua petição, Dodge diz que a decisão de Marco Aurélio representa um "triplo retrocesso": para o sistema de precedentes jurídicos, a persecução penal no país e a credibilidade da sociedade na Justiça.

A procuradora-geral pediu a suspensão da medida até que o plenário do Supremo analise o mérito. Para ela, o entendimento do pleno não pode ser superado por uma decisão monocrática de um ministro ou das turmas do tribunal.

"Note-se que tal prática –inobservância monocrática de precedentes do pleno– transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, 'rebelar-se' contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno", disse.

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