Política

Toffoli suspende liminar de Marco Aurélio a favor de soltar condenados em segunda instância

O presidente do STF atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreu da decisão liminar (provisória)

Folhapress

Publicado em 19/12/2018 às 19:53

Atualizado em 19/12/2018 às 20:14

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Dias Toffoli suspendeu os efeitos da decisão de seu colega, o ministro Marco Aurélio Mello / Agência Brasil

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão de seu colega, o ministro Marco Aurélio, que mais cedo havia mandado soltar presos que estivessem cumprindo pena provisoriamente, antes de esgotados todos os recursos na Justiça.

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Toffoli atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreu da decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio pedindo "a suspensão da medida liminar [...] até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal" em julgamentos anteriores.

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Pela decisão do presidente do Supremo, a liminar de Marco Aurélio precisará ser apreciada pelo plenário, composto pelos 11 ministros, o que
não tem data para ocorrer.
Mantida em vigor, a liminar poderia beneficiar milhares de condenados que cumprem pena antes da análise de seus recursos pelos tribunais superiores, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista está preso desde abril em Curitiba depois de ter sido condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Lula ainda tem recursos pendentes de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, eventualmente, no Supremo.

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Na sua petição, Dodge diz que a decisão de Marco Aurélio representa um "triplo retrocesso": para o sistema de precedentes jurídicos, a persecução penal no país e a credibilidade da sociedade na Justiça.

A procuradora-geral pediu a suspensão da medida até que o plenário do Supremo analise o mérito. Para ela, o entendimento do pleno não pode ser superado por uma decisão monocrática de um ministro ou das turmas do tribunal.

"Note-se que tal prática –inobservância monocrática de precedentes do pleno– transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, 'rebelar-se' contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno", disse.

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