X

Política

TJ cassa liminar que indisponibilizava bens de Farid

Liminar havia sido concedida em favor do MP que aponta irregularidades em contratos de limpeza urbana

Publicado em 13/02/2013 às 15:59

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso apresentado pelo advogado de defesa do prefeito de Guarujá, Farid Madi, e do secretário municipal de Serviços Públicos, Rogério Lima Neto, e cassou a decisão do juiz da 2ª Vara de Guarujá, Rodrigo Barbosa Sales, que decretava a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de ambos e ainda das empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental, em razão de aditamentos de contratos para coleta de lixo no Município.

Em sua decisão, anunciada no início da tarde de ontem, o desembargador Luis Ganzerla afirmou que houve cerceamento de defesa, “pois a inicial da ação civil pública somente pode ser recebida, via de regra, depois de ouvidos os acionados, que têm direito à defesa prévia, no prazo de 15 dias”.

No caso, segundo o desembargador, isso não ocorreu, já que o juiz de Guarujá concedeu a liminar ao Ministério Público antes mesmo do recebimento do processo. De acordo com o advogado do prefeito e do secretário, Luiz Antonio Curi, a decisão do desembargador acatou o recurso na sua íntegra. “Ele entendeu que o direito era claro e declarou a decisão nula”.

A reportagem procurou o promotor de Justiça e Cidadania do Ministério Público, André Luiz dos Santos — que impetrou a ação civil pública —, mas a Promotoria informou que ele está de férias, outros promotores que poderiam comentar sobre o assunto já haviam encerrado o expediente por volta das 18h30 de ontem.

Ação

A ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa foi ajuizada no dia 9 de maio pelo promotor de Justiça e Cidadania do Ministério Público de Guarujá, André Luiz dos Santos, que apontou irregularidades na contratação das empresas sem licitação.

Contrato

O contrato inicial, firmado pela Prefeitura do Guarujá em abril de 2006, era para a prestação de serviços durante 180 dias e tinha o valor total de R$ 8,2 milhões. Dois meses depois o contrato foi aditado, com acréscimo de R$ 149 mil por mês.

Em agosto, o contrato foi novamente aditado, com reajuste dos valores pagos. Depois de 180 dias, um novo contrato foi firmado com a Construtora Queiroz Galvão, sob o fundamento de emergência, sendo aditado duas vezes em seguida. No entendimento do MP, houve irregularidade na dispensa de licitação para a contratação do serviço.

O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível de Guarujá, deferiu o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus, considerando a “existência de indícios de irregularidade nos contratos firmados sob a égide da situação de emergência”, e que “de nada adiantaria uma eventual condenação dos réus no campo patrimonial caso seus eventuais bens venham a se dispersar, com ou sem má-fé, ao longo do processo”.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Guarujá

Mais de 40 vagas de emprego serão ofertadas no PAT de Guarujá, nesta terça (23)

Os pré-requisitos são imprescindíveis e os documentos indispensáveis

São Vicente

Atenção São Vicente! Município anuncia cadastramento do IPTU para 2025; entenda

Contribuintes poderão solicitar o boleto digital a partir de 1 de maio

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter