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Política

Supremo retoma julgamento do habeas corpus de Palocci

Palocci está preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba devido às investigações da Operação Lava Jato

Agência Brasil

Publicado em 12/04/2018 às 14:31

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No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. Na sessão desta tarde, os ministros devem decidir se o mérito da questão será julgado. Palocci está preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba devido às investigações da Operação Lava Jato.

Ontem (11), na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais. Para a maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou o regime inicial fechado. No entanto, o relator do caso, Edson Fachin, chegou a votar no mérito da questão, mas os ministros decidiram retomar o julgamento hoje para decidir se a questão será realmente deliberada.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".

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