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Política

'Se houver indulto para criminosos este ano, certamente será o último', diz Bolsonaro

O plenário do STF julga na tarde desta quarta-feira (28) uma ação que discute a constitucionalidade do indulto de Natal editado em dezembro de 2017 por Temer

Folhapress

Publicado em 28/11/2018 às 20:00

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Jair Bolsonaro (PSL) mandou um recado ao STF poucas horas antes de a corte retomar o julgamento / Divulgação/Fotos Públicas

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), mandou um recado ao STF (Supremo Tribunal Federal) poucas horas antes de a corte retomar o julgamento de uma ação que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB).

Em postagem feita nas redes sociais, ele afirmou que, se houver indulto este ano, "certamente será o último".

"Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último", escreveu o eleito.

O plenário do STF julga na tarde desta quarta-feira (28) uma ação que discute a constitucionalidade do indulto de Natal editado em dezembro de 2017 por Temer.

O texto teve trechos questionados no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entendeu que a medida contribuía para a impunidade e poderia beneficiar condenados por corrupção.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da procuradora-geral e suspendeu os trechos contestados.

Na volta do recesso, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia.

Em decisão individual, criou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa.

Esses pontos serão agora discutidos pelo colegiado formado pelos 11 ministros, que decidem se mantém ou derrubam a decisão do relator.

Barroso excluiu da incidência do indulto, por exemplo, crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Ele também determinou que o indulto depende do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33% do tempo) -e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer. Pela decisão, o decreto só se aplicaria a casos em que a condenação for inferior a oito anos. O ministro retirou, ainda, o perdão para multas impostas pela Justiça, que era previsto no texto original.

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