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Política

Renúncia não tira aposentadoria integral de Genoino

De acordo com cálculos dos servidores da direção da Casa, o petista hoje já tem o direito a R$ 20 mil mensais pelo tempo que contribuiu enquanto parlamentar

Publicado em 26/11/2013 às 13:09

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De licença médica desde o último mês de julho, o deputado José Genoino (PT-SP) pode receber aposentadoria integral de R$ 26,7 mil mesmo se pedir renuncia do cargo. Segundo alguns servidores da área técnica da Câmara ouvidos pelo Broadcast Político, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, em razão de o petista ter solicitado a aposentadoria por invalidez antes do início de um possível processo de cassação, esse pedido deve ter efeito retroativo.

Dessa forma, mesmo no caso de uma renúncia de Genoino, ele poderá ganhar pela aposentadoria o valor integral do salário (R$ 26,7 mil) pago atualmente a um parlamentar em exercício. De acordo com cálculos dos servidores da direção da Casa, o petista hoje já tem o direito a R$ 20 mil mensais pelo tempo que contribuiu enquanto parlamentar.

O petista foi condenado a seis anos e 11 meses no processo do mensalão e hoje aguarda na casa de uma filha, em Brasília, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sobre o pedido de cumprimento desta pena em regime domiciliar.

Submetido a uma cirurgia cardíaca no meio do ano, Genoino está de licença médica e pediu aposentadoria por invalidez em setembro. Nesta semana, a Mesa Diretora deve se posicionar sobre a abertura de um processo de cassação do deputado.

De licença médica desde o último mês de julho, o deputado José Genoino (PT-SP) pode receber aposentadoria integral de R$ 26,7 mil mesmo se pedir renuncia do cargo (Foto: Paulo Ladeira/Frame)

Desde a última quinta-feira, a Câmara aguarda uma autorização da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que o deputado passe por novos exames de uma junta médica da Casa. Só após os médicos avaliarem o quadro de saúde do petista é que deverá ser emitido um laudo conclusivo a favor ou contra o pedido da aposentadoria por invalidez. Caso esse laudo seja favorável, a tendência é que o processo de cassação, caso instaurado, seja extinto, uma vez que o parlamentar não poderá mais exercer o mandato.

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