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A Prefeitura de Guarujá publicou na página 2, do Diário Oficial de ontem, dois extratos de contratos de empresas artísticas, após a realização dos eventos, desrespeitando a Lei Federal de Licitações nº 8.666/93. Os valores dos contratos totalizam R$ 202.700, pagos com verba da dotação orçamentária do Município.
O primeiro contrato, de nº 43/2007, é referente a contratação da empresa WWW & Ponto Produções Artísticas Ltda.-ME para a realização de shows nas praças dos bairros Santa Rosa, Vicente de Carvalho e Vila Zilda, em 14 datas, durante os Festejos Juninos 2007, ocorrido de 30 de junho a 30 de julho. O valor do contrato foi de R$ 115.200. Já a empresa Roberto Tolotti-ME foi contratada pela Prefeitura por R$ 87.500 (contrato nº 51/2007) para a realização dos shows do I Guarujajazz & Blues, também no mês passado. Ambas as empresas foram contratadas em caráter de inexigibilidade de licitação, ou seja, com dispensa de processo licitatório.
Informada sobre o desrespeito à Lei de Licitações no tocante ao prazo de publicação dos contratos, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Guarujá, informou apenas que as publicações no D.O. foram feitas com base no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93. O artigo menciona somente os casos em que é permitido firmar contratos com dispensa de licitação e o inciso diz “para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
O prazo determinado para a publicação dos contratos de inexibilidade de licitação é descrito no artigo 26, da Lei de Licitações: “as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”.
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