Política

Paulo Alexandre pode ser alvo de outra ação de improbidade administrativa

Agora, a Promotoria Pública alerta sobre licitação de serviços de manutenção de sanitários públicos

Carlos Ratton

Publicado em 27/05/2016 às 10:00

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O processo licitatório que vem chamando a atenção do Ministério Público envolve empresas prestadoras de serviços de manutenção de banheiros, como os da Praça Mauá / Matheus Tagé/DL

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O 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, está recomendando ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) que revogue a licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de sanitários públicos da cidade. 

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A recomendação foi publicada ontem, no Diário Oficial do Município (DOM). Romero alerta que há “fundado indício de viciamento” do certame – pregão eletrônico – e, portanto, a necessidade da municipalidade adotar medidas concretas para evitar lesão aos interesses públicos e configuração de improbidade administrativa por parte do chefe do Executivo. 

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A questão levantada pelo promotor já se tornou inquérito civil. A vencedora da licitação foi a empresa Ultra Litoral Serviços e Conservação, cuja sede fica na Rua Júlio Conceição, 248, na Vila Mathias, onde o proprietário não foi encontrado pela Reportagem no final da tarde de quarta-feira. 

O supervisor da empresa informou que ele estaria viajando e só seria encontrado na próxima segunda-feira (30). O funcionário não quis passar o número do celular do proprietário da Ultra. 

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O inquérito foi instaurado em 31 de março último e está aguardando resposta da Prefeitura. Nele, o promotor informa que há um mandado de segurança impetrado pela Demax Serviços e Comércio (segunda colocada), que alega irregularidade no pregão eletrônico. Os representantes da Demax também não foram encontrados.

Segundo o inquérito, a Ultra apresentou proposta contendo um “valor ínfimo de recolhimento de impostos, inferior ao determinado por lei, tornando a proposta mais vantajosa e ganhadora do pregão”. 

A Demax alega ainda que houve falta de especificação no edital sobre os encargos tributários e um potencial “direcionamento de licitação, ferindo o princípio da isonomia entre os licitantes, “já que a Ultra poderia ter informações privilegiadas sobre os encargos, levando extrema vantagem, prejudicando o procedimento por evidente restrição de competitividade”. 

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O promotor Eduardo Romero cita, no inquérito, que a lei 8.666/93 (de Licitações) é clara e estabelece que os encargos devem constar na proposta da empresa, não se permitindo propostas com preços globais, unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado.

Prefeitura vai aguardar decisão

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A Prefeitura informa que a homologação foi publicada no Diário Oficial de 2 de março último e, por força da liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi suspensa logo depois. O contrato, segundo a Prefeitura, seria de pouco mais de 3 milhões e não foi assinado. Por fim, ressalta que obedece sempre as decisões da Justiça e, por isso, vai aguardar o desfecho da ação judicial.

A primeira ação por improbidade administrativa refere-se à Lei 650

Romero também é autor da ação de improbidade administrativa contra o prefeito, o secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo, e o chefe do Departamento Regional da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, por contratações indevidas pela lei 650 de profissionais autônomos para exercer funções típicas de cargos existentes no quadro de funcionários públicos.

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No processo consta uma lista de quase 300 pessoas terceirizadas e contratadas em 2014, a maioria com até um ano de contratação ininterrupta em diversos serviços, muitas relacionadas aos programas Bela Praça; Bela Via Entrada da Cidade e Vivaleite. 

O promotor salienta que as contratações levam à conclusão da presença de impessoalidade e ausência de justificativa legal, pois as tarefas realizadas são típicas na rotina do município. 

Ele garante que todas as contratações foram ilegais e irregulares, posto que referidos cargos, cujos serviços são de natureza permanente, não se enquadram na excepcionalidade e temporariedade das contratações, nos termos da Lei 650.

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Romero também está debruçado sob o já conhecido “Escândalo dos Chequinhos”, que aponta supostas irregularidades no pagamento de valores a prestadores de serviços ao Município de Santos pela Prefeitura.

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