Política

O que pode ou não pode no dia de hoje?

Ao sair para votar, não esqueça de levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte

Da Reportagem

Publicado em 07/10/2018 às 07:42

Atualizado em 07/10/2018 às 10:25

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O primeiro turno das Eleições acontece hoje, entre 8 e 17 horas / Rodrigo Montaldi/DL

O primeiro turno das Eleições acontece hoje, entre 8 e 17 horas. Para ajudar os eleitores, o Diário do Litoral explica o que está permitido e o que está proibido neste dia.

Ao sair para votar, não esqueça de levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas nele constam informações importantes: a zona e a seção eleitoral.

Se preferir, baixe o aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Caso a eleição vá para o segundo turno, as regras também vão valer para o dia 28 de outubro.

O que pode?

• É permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. Ou seja, broches, adesivos e bandeiras estão permitidos;

• Após encerrada a votação em todo o território nacional, é permitida a divulgação das pesquisas realizadas no dia da eleição - as chamadas boca de urna - relativas às eleições presidenciais;

• A partir das 17 horas do horário local, é permitida a divulgação das pesquisas boca de urna para Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual.

• Em São Paulo não haverá Lei Seca. No entanto, eleitores embriagados ou com estado de consciência alterado podem ser impedidos de votar pelo presidente da mesa receptora de votos. Ele é autoridade dentro da seção eleitoral e deve decidir sobre cada caso.  

O que não pode?

• Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto é vetado. Não pode fazer ‘selfie’. O candidato que optar pelo e-título deve levar o celular para o mesário conferir as informações. No entanto, a mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando;

• Não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, como bandeiras, broches e adesivos, que caracterizem manifestação coletiva;

• Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de votação;

• É proibido e configura crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realizar carreatas ou comícios, distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, e publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos na internet;

• Além disso, é proibido e constitui crime contratar grupo de pessoas com o fim específico de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação;

• No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de vestuário ou objeto que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.

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