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Política

Ministro Gilmar Mendes suspende cassação do governador do Tocantins

Marcelo Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração

Agência Brasil

Publicado em 06/04/2018 às 13:56

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Marcelo Miranda recorreu ao STF para ficar no cargo até o julgamento do recurso impetrado no TSE contra a cassação / Elizeu Oliveira/ Divulgação Secom-TO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (6) os efeitos do julgamento em que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no mês passado, o mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova eleição.

Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.

O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição.

“Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, disse Gilmar Mendes ao conceder o pedido.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de “populismo constitucional” a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do govenador do Tocantins. “Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”

Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato cassado por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014.

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