X

Política

Ministro anula condenações de Lula na Lava Jato e ex-presidente volta a ser elegível

Edson Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Da Reportagem

Publicado em 08/03/2021 às 15:49

Atualizado em 08/03/2021 às 16:26

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Com a decisão, ex-presidente Lula volta a estar elegível / Divulgação

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia. O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022. Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros e isso só ocorrerá se o Ministério Público Federal recorrer da decisão. A corte ainda deverá decidir se decide o caso no plenário ou na 2ª Turma, geralmente mais favorável aos pedidos do petista.

Na decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que "reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF".

"Como corolário de tal conclusão, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de Presidente da República", afirmou.

O ministro disse que o MPF afirmou que Lula exercia "figura central" em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da Administração Pública, "sendo a Petrobras apenas um deles".

"O caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, delimitada, como visto, exclusivamente aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A", disse.

Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba.

Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.

"Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou.

O ministro lembrou que o primeiro julgamento que limitou a competência da Lava Jato de Curitiba tratou do caso do ex-ministro Paulo Bernardo, que foi retirado da alçada do então juiz do caso Sergio Moro.

Fachin sustentou que o MPF já sabia que as prática imputadas a Lula iam além da Petrobras quando ofereceu a denúncia e que o órgão poderia, com o avançar das investigações, ter suscitado a mudança de competência para processar o caso.

"Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios".

Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-presidente já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que expediu a sentença no caso do apartamento no litoral paulista. Já a segunda sentença, sobre a propriedade rural no interior de São Paulo, foi expedida pela juíza Gabriela Hardt.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Grupo Soweto está entre atrações de maio do Sesc de Santos

Shows do próximo mês já começam com apresentação do grupo Fat Family; confira a programação

Praia Grande

Entenda o caso do adolescente que morreu após agressões em escola de PG

Ainda não se sabe se as agressões têm alguma relação com a morte

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter