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Política

Mesa da Câmara de Cubatão sofre novo revés

Mandado de segurança impetrado pelo Pros é concedido pelo TJ

Publicado em 23/01/2015 às 11:16

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E o imbróglio continua na Câmara de Cubatão. Ontem, o vereador Fábio Moura (Pros) conseguiu reverter a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Fermino Magnani Filho que, no final de dezembro, derrubou a liminar que havia cancelado a votação de quem comandaria o Legislativo cubatense.

O Partido Republicano de Ordem Social (Pros) impetrou mandado de segurança contra a nova presidência da Câmara, alegando que a eleição para a Mesa Diretora não respeitou o princípio da proporcionalidade — dos quatro cargos, três são do PDT. Ontem, o juiz Rodrigo de Moura Jacob julgou o mérito e concedeu a segurança pleiteada em primeira instância, o que ainda cabe recurso por parte da composição eleita.

“Por enquanto, o vereador Aguinaldo Araújo se mantém na presidência. Já temos ciência desta decisão, mas ainda não fomos informados oficialmente. Assim que formos notificados, iremos tomar as medidas cabíveis e recorrer da decisão”, explicou o diretor-secretário da Câmara de Cubatão, Áureo Fausto Filho. O vereador Aguinaldo Araújo (PDT), eleito novo presidente da Casa, preferiu não se manifestar enquanto não for notificado da decisão.

Segundo a assessoria do vereador Fábio Moura, caso o recurso da Mesa Diretora seja reprovado, todas ações desta composição será anulada e uma nova eleição será marcada. As sessões se reiniciam no próximo dia 3 de fevereiro com a votação das comissões da Câmara.

Pros alega que a eleição para a Mesa Diretora não respeitou o princípio da proporcionalidade — dos quatro  cargos, três são do PDT (Foto: Matheus Tagé/DL)

Novela

No dia 9 de dezembro, a Câmara aprovou a composição: Aguinaldo Araújo como presidente, Ivan Hildebrando (PDT) como vice-presidente, Ademário Oliveira (PSDB) como primeiro secretário e César da Silva Nascimento (PDT) como segundo secretário.

Na semana seguinte, o Pros — representado por Moura — impetrou o mandado de segurança, que foi derrubado por liminar da mesa no dia 28 de dezembro de 2014. “A liminar foi concedida durante o plantão do recesso do Judiciário”, explica o juiz em sentença.

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