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Política

Marcelo Odebrecht revela repasses para 'conta' de Lula

A informação, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, consta de trechos das declarações divulgadas ontem pelo site "O Antagonista"

Estadão Conteúdo

Publicado em 24/03/2017 às 13:29

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Entre os documentos está uma curta planilha em que aparece o codinome "Amigo", que seria uma referência a Lula / Agência Brasil

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos que apontam o detalhamento da suposta movimentação da conta-corrente do Setor de Operações Estruturadas - o departamento da propina - realizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A informação, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, consta de trechos das declarações divulgadas ontem pelo site "O Antagonista". Entre os documentos está uma curta planilha em que aparece o codinome "Amigo", que seria uma referência a Lula.

A lista revela que, em 22 de outubro de 2013, o saldo de "Amigo" era de R$ 15 milhões. Já em 31 de março de 2014, o valor passou para R$ 10 milhões - não foi explicado o que foi feito com R$ 5 milhões. 

Ao falar sobre o gerenciamento da conta com recursos repassados para as campanhas de Lula e da presidente cassada Dilma Rousseff, Marcelo afirmou que foi o ex-presidente quem indicou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci para ser o administrador da conta corrente irrigada por recursos de caixa 2 "Eu falei com ela (Dilma)... Olha, presidente, em 2010, 2009, em 2010, eu falei: presidente, tudo eu estou tratando com o Palocci, era o meu combinado com o Lula, tá ok? Ela falou: Tá ok", disse o delator.

A assessoria de imprensa do Instituto Lula, por meio de nota, afirmou que não foi encontrado nenhum recurso indevido para o ex-presidente. "Lula jamais solicitou qualquer recurso indevido para a Odebrecht ou qualquer outra empresa para qualquer fim e isso será provado na Justiça."

"Lula não tem nenhuma relação com qualquer planilha na qual outros se referem a ele como 'Amigo'." O instituto disse que "não cabe comentar depoimento sob sigilo de Justiça vazado seletivamente e de forma ilegal."

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