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Política

Justiça Eleitoral desaprova contas de prefeito eleito em São Paulo

A desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 12/12/2012 às 19:30

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O juiz da 6ª Zona Eleitoral – Vila Mariana – desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Paulo Furtado de Oliveira Filho afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.

Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de 4,6 milhões de reais, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima a sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa.

Diz o juiz que esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Assim, conclui o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM.

O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing LTDA, no valor de 30 milhões de reais, também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um milhão de reais cada. “Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing LTDA, no valor de 30 milhões de reais, também foi destaque na decisão (Foto: Divulgação)
Diretório Municipal também teve contas desaprovadas

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. O magistrado apontou como irregular a ausência de declaração de 132 mil reais doados por Jofege Pavimentação e Construção LTDA. O diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido, mas os demonstrativos requisitados pelo juízo confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado.

O julgamento das contas do diretório municipal também aponta para a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança. O interessado não apresentou documento comprovando que o gasto não era destinado à campanha.

Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de 4 meses.

Já a prestação de contas do comitê Financeiro municipal único foi aprovada.

A 6ª Zona Eleitoral de São Paulo foi designada pelo Tribunal Regional Eleitoral para julgar as prestações de contas referentes às eleições municipais na capital.

Das decisões, cabem recursos ao TRE.

A íntegra das sentenças está disponível no site do Tribunal (www.tre-sp.gov.br ), link “Diário de Justiça Eletrônico”, edição de 13/12.
 

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