Política

Justiça caça mandato de Farid

Ação do MP estadual acusa prefeito de improbidade por irregularidades em contratos de escritórios de advocacia

Publicado em 26/02/2013 às 22:52

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A 4a Vara Civil de Guarujá condenou o prefeito Farid Said Madi, em primeira instância, à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos em Ação Civil Pública por improbidade administrativa de responsabilidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ação o MP alega uso irregular de dinheiro público na contratação de dois escritórios de advocacia, em 2005, totalizando R$ 140 mil. A sentença foi dada pelo juiz Tiago Hong Chul Kang.

O prefeito foi condenado ainda “a ressarcir integralmente os danos do montante de R$ 140 mil corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a partir dos pagamentos da Prefeitura de Guarujá, além de multa civil no valor de R$ 140 mil, considerando a extensão do dano causado e que o agente não obteve proveito patrimonial”, diz o processo do Ministério Público.

Por meio de processos licitatórios de carta convite, o prefeito, de acordo com o MP, teria determinado a contratação de dois escritórios de advocacia para prestação de serviços, em 2005. Os escritórios vencedores foram Clodomiro Toledo Advogados Associados, que firmou contrato administrativo no valor de R$ 65 mil; e Advocacia Antônio Russo S/C, no valor de R$ 75 mil.

O MP considerou que a verba destinada à prestação de serviços foi irregular uma vez que os contratos não especificam o objeto da ação e pelo fato de a Prefeitura possuir 18 procuradores, não havendo a necessidade de contratar advogados fora. O MP pediu ainda na ação a nulidade dos contratos e das licitações por lesão ao patrimônio da Prefeitura.

A denúncia ao Ministério Público havia sido feita no ano passado pelo vice-prefeito de Guarujá José Rodrigues Tucunduva Neto. A assessoria de imprensa do prefeito, orientada pelo advogado dele, Luís Antonio Cury, informou que Farid não foi informado oficialmente sobre a sentença e por isso não se pronunciou sobre a decisão. Porém recorrerá à 4a Vara Civil, em primeira instância e ao TJ/SP, em segunda instância.

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