Política

Governo paga última parcela de 2012 do FPE

O Banco do Brasil confirmou nesta quarta-feira (10) o depósito de R$ 2,683 bilhões do governo, da Fundo de Participação dos Estados.

Publicado em 10/01/2013 às 12:47

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O Banco do Brasil confirmou nesta quarta-feira (10) o depósito de R$ 2,683 bilhões do governo correspondente à última parcela de 2012 do Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente aos dez últimos dias de dezembro do ano passado.

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Mesmo com a liberação, o impasse sobre as liberações continua porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, após reclamação de alguns estados, que a regra para o repasse é inconstitucional e deu um prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional estabelecesse novos procedimentos.

Como isso não ocorreu, o Ministério da Fazenda liberou o último recurso de 2012 com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) por entender que o dinheiro depositado hoje leva em consideração critérios do ano passado e portanto está fora do prazo estabelecido para as mudanças.

A questão agora é definir como serão feitos os próximos repasses. No final do ano, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a alertar que os recursos do FPE são fundamentais para os estados mais pobres.

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No final do ano, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a alertar que os recursos do FPE são fundamentais para os estados mais pobres. (Foto: ABr)

O mesmo entendimento é o do ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, que ao deixar reunião com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, na última segunda-feira (7), disse que a maioria dos estados brasileiros têm nessa fonte de recursos uma importante parcela de sua receita total.

“Tendo em vista que o Congresso não aprovou a tempo uma mudança na divisão do FPE, isso cria um impasse, não há dúvida. A União veio apresentar o problema ao Supremo Tribunal Federal e a importância econômica desse problema”, completou.

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Os recursos dos fundos são repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, pela participação, estabelecida na Constituição, na arrecadação de tributos federais.

De acordo com informações do Tesouro Nacional, a Constituição de 1988 determinou que, a partir de 1993, 44% do produto arrecadado com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados sejam destinados aos fundos da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e 22,5%, ao Fundo de Participação dos Municípios.

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