Política

Despacho de Moro diz que Lula terá sala especial na PF e proíbe algemas

O juiz federal determinou que o ex-presidente se entregue até as 17h desta sexta (6), na capital paranaense

Folhapress

Publicado em 06/04/2018 às 06:00

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Sergio Moro afirmou que o ex-presidente terá 'uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior' / Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Continua depois da publicidade

No despacho em que ordena a prisão de Lula, desta quinta (5), o juiz Sergio Moro afirmou que o ex-presidente terá "uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior" na sede da Polícia Federal de Curitiba para início de cumprimento de pena.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

"O ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", escreveu o juiz, ao dizer que a sala foi reservada "em razão da dignidade do cargo ocupado".

Continua depois da publicidade

Moro determinou que Lula se entregue até as 17h desta sexta (6), na capital paranaense. Segundo ele, é "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese".

"Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a defesa diretamente com o delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também superintendente da Polícia Federal no Paraná", diz Moro.

Continua depois da publicidade

Ele também critica o possível recurso que a defesa de Lula ainda pretendia apresentar no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Lava Jato.

"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico", disse.

Normalmente, Moro vinha considerando o tempo que a defesa poderia apresentar esses embargos para, só então, determinar a prisão.

Continua depois da publicidade

Entre os réus que estavam soltos na Lava Jato houve uma exceção: a do ex-sócio da Engevix Gerson Almada. No entanto, o caso foi diferente: Almada havia perdido o terceiro recurso (um embargo de declaração de um embargo infringente) depois de ter sua pena aumentada pelo tribunal.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software