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Política

Cristiane Brasil defende competência do STJ para julgar validade de sua nomeação

Na petição, a defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade

Agência Brasil

Publicado em 31/01/2018 às 19:03

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Os defensores de Cristiane argumentam que os processos trabalhistas não podem ser usados para impedi-la de ser empossada / Divulgação

A defesa da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) defendeu hoje (31) a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados sustentam que não há óbices legais para a posse de Cristiane, que foi suspensa por meio de liminar proferida pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso voltará a ser julgado nas próximas semanas.

Na petição, a defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.

“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e do STF.

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