X

Política

Congresso não deve rever medidas contra parlamentares, vota Fachin

Fachin é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que está sendo julgada pelo plenário do STF nesta quarta

Folhapress

Publicado em 11/10/2017 às 14:01

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Congresso não deve rever medidas contra parlamentares, vota Fachin / Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) pela improcedência da ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra parlamentares -como afastamento do mandato e recolhimento noturno.

Fachin é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que está sendo julgada pelo plenário do STF nesta quarta.

Para as três agremiações, uma vez determinadas, contra parlamentares, medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las.

A decisão do STF nesse julgamento terá impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo.

Conforme o argumento dos partidos, que se baseiam em ao menos três mecanismos da Constituição, qualquer medida que atrapalhe o exercício do mandato de um parlamentar requer análise da respectiva Casa Legislativa.

Ao rebater o argumento de que a Constituição prevê que a prisão em flagrante de um parlamentar seja analisada pelo Legislativo dentro de 24 horas, Fachin afirmou que essa regra limita-se à prisão em flagrante e não alcança medidas cautelares alternativas, cujos objetivos são a manutenção da ordem pública, a preservação da investigação e da instrução penal e a interrupção da prática de crime.

Esse dispositivo, segundo Fachin, "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário", afirmou Fachin em seu voto.

MANIFESTAÇÕES

Em dezembro de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pela improcedência da ação. Para o órgão, submeter a decisão judicial ao crivo do Legislativo importaria em ampliar indevidamente o alcance das atividades parlamentares e criar medida não prevista na Constituição.

Na semana passada, a Câmara, o Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente Michel Temer, manifestaram-se por escrito na ação.

A Câmara pediu que o STF reconheça a impossibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, exceto na hipótese de flagrante -e que, ainda assim, a decisão seja submetida ao Legislativo.

O Senado afirmou que existe um silêncio intencional na Constituição -que não prevê cautelares, como o afastamento das funções- porque o constituinte quis proteger o mandato do parlamentar.

Por fim, a AGU sustentou que, se deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, também não podem sofrer medidas cautelares, a menos que haja flagrante de crime inafiançável, única hipótese expressa na Constituição.

Em sustentação oral durante a sessão no STF, o advogado do PP, Aristides Junqueira, defendeu que medidas cautelares possam ser aplicadas somente em substituição à prisão em flagrante. "O parlamentar que ali está [no Congresso] está em nome do povo, porque ele tem mandato popular, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a do comum dos mortais", disse Junqueira.

Também na sessão, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, disse que a Constituição "não abre margem a interpretação" sobre a aplicação de medidas cautelares a congressistas. "Todos temos o dever de honrar a Constituição. Nenhum dos órgãos é maior que o outro. O Senado não é maior que o Supremo e o Supremo não é maior que o Senado", afirmou.

Tanto para Kalil como para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), que falou pela Câmara, em todos os casos -como nos de flagrante, única circunstância em que cabe prisão-, é o Legislativo que dá a palavra final. "Devem ser enviados [aos congressistas] não só a decisão [sobre a medida restritiva], mas também os autos do processo", disse Gussi.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou na sessão que a Constituição veda medidas restritivas contra congressistas, como o recolhimento noturno. Grace observou que o trabalho dos parlamentares não é interrompido à noite, quando há, inclusive, sessões de votação. Para ela, parlamentares têm "imunidade material e imunidade formal", o que leva à "incoercibilidade pessoal dos congressistas".

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

Criminoso joga jovem no chão em tentativa de roubo em Guarujá; ASSISTA

Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento.

Santos

Passagem de ônibus não terá aumento em Santos, anuncia prefeito

O preço, portanto, permanecerá em R$ 5,25, valor que vigora desde fevereiro do ano passado

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter