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Política

Câmara tenta no TJ derrubar liminar que anulou sessão

A informação foi confirmada ontem pelo presidente do Legislativo, Carlos Eduardo Pirani (PDT)

Publicado em 05/03/2013 às 21:35

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A Câmara vai recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) contra a liminar concedida na última quinta-feira, que anulou os efeitos da sessão de 12 de setembro. A informação foi confirmada ontem pelo presidente do Legislativo, Carlos Eduardo Pirani (PDT).

A liminar, solicitada pelo vereador oposicionista Paulo Piasenti (PTdoB), mediante mandado de segurança, foi aceita parcialmente pelo juiz da 3ª Vara de Guarujá, Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho. Piasenti alegou na Justiça terem ocorrido irregularidades nas votações dos pedidos de comissão processante individuais para investigar a possível participação de seis vereadores no suposto esquema do mensalinho. A suspeita ainda envolvia as possíveis participações do secretário de Governo Municipal, Antônio Addis Filho, e do prefeito Farid Madi.

Além da anulação dos efeitos da sessão, Piasenti pediu o afastamento dos vereadores envolvidos no caso, e a imediata convocação dos respectivos suplentes. O magistrado, porém, entendeu que o afastamento dos vereadores teria de se dar apenas mediante ação civil pública, o que não ocorreu.

Dessa forma, apenas a anulação da sessão foi determinada, além do impedimento dos envolvidos em votar nos pedidos de abertura de comissão processante. Pirani, entretanto, afirmou que a Câmara vai utilizar o prazo de dez dias (que vence dia 15) para recorrer. Ele adiantou que deverá pedir a anulação apenas da votação dos itens que compunham a pauta da sessão, o que em tese afastaria a obrigatoriedade de convocação de nova eleição para a presidência do Legislativo, realizada na mesma data.

O presidente se apóia, ainda, no Regimento Interno para sustentar sua tese. ‘‘O Artigo 22 diz que a eleição de cargos da Mesa Diretora, em caso de vacância, é automática, não necessitando de convocação para isso’’, explicou.

Eleição

Na sessão de 12 de setembro, o então presidente Gílson Salgado (PMDB) foi notificado por oficial de justiça que deveria deixar o cargo, pelo fato de ser suplente em exercício do mandato. Na oportunidade, o vice, Marcelo Gaspar (PSDB), assumiu o cargo e convocou novo pleito para a presidência.

Na visão de Piasenti, houve outra irregularidade na eleição do pedetista à presidência. Pirani obteve seis votos, contra quatro de Helder Saraiva de Albuquerque (PP), três de Luís Carlos Romazzini (PT), e um voto em branco. ‘‘Segundo o regimento, seria necessária a maioria simples dos 14 votos (oito), ou seja, mais do que Pirani obteve’’, argumentou Piasenti.

O presidente eleito rebateu, e defendeu que a eleição para a presidência foi "atípica, até pelo número de candidatos". A incompatibilidade entre Lei Orgânica Municipal (LOM) e Regimento Interno da Câmara mais uma vez fica exposta. Isso porque Pirani recorreu a LOM para embasar sua tese. "No Artigo 25 da Lei Orgânica, que é superior ao Regimento da Câmara, está expresso que a eleição se dá por maioria (e não simples)", observou.

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