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Política

Alckmin sanciona lei que mantém cargos de confiança na Assembleia

Proposto pela antiga Mesa Diretora da Casa, o texto é uma tentativa de contornar a exoneração de 251 servidores em cargos de confiança que deveriam ser concursados

Folhapress

Publicado em 03/04/2017 às 12:00

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O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na sexta-feira (31) a lei que altera a denominação para "especiais" de servidores comissionados na Alesp / Agência Brasil

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na sexta-feira (31) a lei que altera a denominação para "especiais" de servidores comissionados na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Proposto pela antiga Mesa Diretora da Casa, o texto é uma tentativa de contornar a exoneração de 251 servidores em cargos de confiança que deveriam ser concursados, objeto de uma ação judicial.

Em resumo, extingue os cargos de assessores e assistentes técnicos e os transforma em secretários e assistentes "especiais". A nomenclatura confere a eles status e responsabilidades de coordenação. Na prática, limita-se a renomear cinco tipos de cargos, que ganharam atribuições genéricas, descritas com verbos como "coordenar" e "orientar".

A lei, como a Folha de S.Paulo noticiou, dribla uma ação do Ministério Público de São Paulo, que considerou inconstitucional a livre nomeação de servidores para exercer funções técnicas na Casa -esses servidores em cargos de confiança frequentemente são apadrinhados políticos de deputados.

O número total de comissionados (2.927) é quase quatro vezes maior que o de efetivos (759) na Assembleia. Antes da sanção, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, informou que analisaria o projeto dos deputados em juízo.

Em dezembro, o Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça sobre o caso, em que considerava inconstitucional a contratação sem concurso de assessores, assistentes e auxiliares técnicos.

O argumento: são cargos que não têm "atribuições de assessoramento, chefia e direção, pois desempenham funções técnicas" e deveriam ser preenchidos por efetivos, "por não exigirem para seu bom desempenho especial relação de confiança", escreveu Smanio na ação.

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