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Política

Advogado condenado por falsificação é nomeado assessor da gestão Doria

Além do cargo, o advogado também foi designado para compor colegiados importantes na estrutura municipal, como a Câmara Técnica de Legislação Urbanística

Folhapress

Publicado em 24/02/2017 às 04:30

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Secretário de Justiça da gestão João Doria (PSDB), Anderson Pomini nomeou como assessor especial um advogado que já foi condenado por falsificação de documentos públicos e é acusado de ter burlado a Lei da Ficha Limpa.

A nomeação de Fernando Biscaro de Souza foi publicada no "Diário Oficial" da cidade no último dia 17 de janeiro. Além do cargo, o advogado também foi designado para compor colegiados importantes na estrutura municipal, como a Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

Biscaro conhece o secretário de Doria há anos, tendo sido escolhido, inclusive, advogado de defesa dele na ação em que o Ministério Público o acusa de ter burlado a Lei da Ficha Limpa para prestar serviços para Câmara Municipal de Jumirim (SP).

No processo, Biscaro se apresenta como "associado" do escritório de advocacia do secretário. Em nota, a prefeitura nega que haja "qualquer vínculo formal que transcendesse a mera parceria profissional" entre os dois.

Falsificação

A ação de improbidade da qual Biscaro é alvo foi iniciada em fevereiro de 2016.

Na peça, a Promotoria sustenta que o advogado foi subcontratado por uma empresa terceirizada para atuar como consultor jurídico da Câmara de Jumirim com o intuito de burlar a lei que proíbe pessoas condenadas pela Justiça a ocupar cargo público por ao menos oito anos.

Na época em que foi contratado pela Câmara, Biscaro ostentava duas condenações judiciais por falsificação de documentos públicos. Ele cumpriu pena de prestação de serviços pela primeira condenação, mas foi novamente acusado do crime em 2008.

Na época, segundo processo ao qual a reportagem teve acesso, um cliente de Biscaro o acusou de ter forjado documento do Tribunal de Justiça para convence-lo de que estava dando seguimento a uma ação para a qual havia sido contratado.

Na ocasião, Biscaro admitiu à Justiça ter gerado e entregado o documento ao cliente, mas negou que tenha agido com a intenção de fornecer texto falso a ele. Afirmou que havia comprado um software que buscava informações diretamente do site do TJ paulista e atribuiu ao programa a falha.

A juíza Renata Xavier Salmazo, que avaliou o caso na época, não comprou a versão de Biscaro e o condenou a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, levando em conta a reincidência no crime de falsificação.

O advogado recorreu da sentença em liberdade e conseguiu uma absolvição junto a desembargadores do tribunal. Ao acatar a apelação de Biscaro, os desembargadores escreveram que, "embora possam haver indícios [de falsificação]", não foi feita uma perícia no documento gerado por Biscaro, o que seria, no entender deles, a única forma de comprovar cabalmente o crime.

Criminal

Procurada pela reportagem para comentar a caso, a prefeitura afirmou em nota que "a nomeação do assessor especial seguiu regiamente o que determina a legislação".

"O fato de existir uma ação de improbidade que sequer tem decisão de primeira instância não é fator impeditivo de nomeações."

A nota afirma ainda que Biscaro "questionou, na Justiça, a sua permanência como polo passivo na referida ação, uma vez que a considera equivocada por conter uma série de vícios -dentre eles, sua identificação equivocada nos autos, em que aparece com o número do RG errado".

O RG que a prefeitura classificou como "errado" consta na folha de antecedentes criminais anexada à ação movida pelo MP contra Biscaro. Nela estão elencadas as investigações e processos dos quais ele já foi alvo.

O número que aparece na folha de antecedentes é, na verdade, o chamado "RG Criminal" de Biscaro, identificação feita pela autoridade policial sempre que um cidadão se torna alvo de um indiciamento.

A reportagem confirmou que o número confere com a identificação de Biscaro no sistema das autoridades policiais.

A prefeitura, em nota, afirmou ainda que "Biscaro manifestou-se, na forma da lei, informando que não incorre em nenhuma das restrições previstas em lei, uma vez que não ostenta condenação colegiada nem por improbidade administrativa nem em processo de qualquer outra natureza", informação que não confere com a registrada em despacho que o condenou em 2008.

"O réu ostenta uma condenação definitiva anterior pela prática de crime idêntico de falsificação de documento público", escreveu a juíza.

"É importante consignar que o réu possui formação em curso superior, é advogado militante e já ocupou o cargo de secretário municipal de Tietê, circunstâncias indicadoras de que se trata de pessoa com grandes oportunidades na vida, sendo absolutamente desnecessária e reprovável sua conduta de se voltar à prática criminosa", concluiu.

O advogado foi vereador de Tietê (2001-2008), eleito pelo PSDB. Questionada novamente sobre a existência do registro criminal de Biscaro, a prefeitura afirmou: " O funcionário afirma que desconhece o número questionado, bem como o motivo pelo qual lhe foi atribuído".

"Por tomar conhecimento da vinculação desse RG ao seu nome somente agora, diante desse questionamento, informa que está providenciando petição ao Juízo para que esclareça tal referência."

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