Polícia
11ª Turma do Tribunal entendeu que André e outros três réus condenados por associação ao tráfico internacional não podem ser condenados duas vezes pelos mesmos fatos
André do Rap está foragido da Justiça desde o último dia 10 e está na lista de procurados pela Interpol / Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou nesta quinta-feira (22) uma apelação criminal relativa à Operação Oversea e, por unanimidade, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal de organização criminosa em que André de Oliveira Macedo, o André do Rap, e outros três réus respondiam. O trancamento foi justificado por eles já terem sido condenados por associação ao tráfico de drogas internacional.
Segundo o TRF-3, foi utilizado o princípio do ne bis in idem, que significa que ninguém deve ser processado e punido duas vezes pela mesma infração penal.
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Na ação penal em que foi condenado por associação ao tráfico de drogas internacional, via Porto de Santos, (5 anos e 10 meses de prisão), André do Rap também foi condenado por tráfico internacional de drogas (9 anos e oito meses), perfazendo pena total de 15 anos e seis meses. Esta pena foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 13.
Ele ainda tem outra condenação por tráfico internacional, via Porto de Santos, mantida em segunda instância, com pena de 10 anos. A defesa recorre das duas condenações.
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André do Rap é apontado pela Polícia Civil como maior atacadista de cocaína do Brasil e como um articulador de rotas internacionais para envio da droga com maior rentabilidade. Ele está foragido desde o último dia 10, um dia depois de deixar a Penitenciária de Presidente Venceslau. André teve a revogação de sua prisão preventiva cassada pelo ministro Luiz Fux, presidente da corte, e a decisão foi confirmada em sessão plenária, concluída no dia 15.
As buscas por André do Rap mobilizam a Polícia Civil paulista e até a Interpol.
Em nota, os advogados Aureo Tupinamba e Anderson Domingues afirmam que André do Rap “não tem envolvimento com qualquer organização criminosa e que tudo ficará devidamente provado”.
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No último dia 15, o Diário do Litoral publicou uma entrevista exclusiva com o advogado Tupinamba, em que ele narrou detalhes da viagem com André do Rap para Maringá, após a soltura, e que declarou não ter mais visto o cliente depois da noite de sábado (10), quando André demonstrou inconformismo com a decisão de Fux. Tupinamba negou que havia um jatinho à espera do cliente.
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