X

Polícia

STJ nega habeas corpus a acusados de matar cinegrafista

Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro

Publicado em 20/03/2014 às 11:14

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira, 19, pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, presos pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto no Rio no dia 6 de fevereiro.

Na decisão, o ministro Jorge Mussi aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é possível analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.

Fábio, 23 anos, e Caio, 22, são acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista da Band, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.

Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. Depois que a liminar foi negada, os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ.

O artefato atingiu o cinegrafista da Band, causando sua morte quatro dias depois (Foto: Reprodução/Facebook)

Antecedentes. Segundo o STJ, a defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Os defensores também disseram que ambos "são primários e com bons antecedentes" e que a necessidade da prisão foi fundamentada em "contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo". Os advogados pediram que a prisão fosse substituída por medidas cautelares alternativas.

O ministro Mussi observou que não está caracterizada qualquer ilegalidade e negou o pedido. Em sua decisão, o magistrado afirma que analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do habeas corpus anterior ainda será julgado pelo TJ-SP.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

Confira o resultado do Dia de Sorte no concurso 910, nesta terça (7)

O prêmio é de R$ 3.200.000,00

Cotidiano

Confira o resultado da Quina no concurso 6434, nesta terça (7)

O prêmio é de R$ 1.400.000,00

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter