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Polícia

STF mantém regra da Constituição que proíbe greve de policiais

A regra serve para agentes das polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal, além dos bombeiros

Folhapress

Publicado em 05/04/2017 às 19:30

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A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário / Divulgação

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes das polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal, além dos bombeiros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF.

O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes -que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo- argumentou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado.

Em fevereiro, policiais militares do Espírito Santo pararam as atividades provocando elevação dos índices de criminalidade. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, houve 198 assassinatos entre os dias 3 e 24. Quatro pessoas, entre policiais e mulheres de policiais, foram presas sob suspeita de incentivar o motim.

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