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Polícia

Sancionada lei que permite porte de arma a agentes e guardas prisionais

O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais

Publicado em 18/06/2014 às 15:49

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A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.

O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.

Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.

A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff (Foto: Divulgação)

Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.

Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.

Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissião, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno.

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