Polícia

Regime aberto: ex-goleiro Edinho deixa a Penitenciária II de Tremembé

Acolhendo pedido da defesa, Justiça autorizou a progressão de regime pelo cálculo de um sexto da pena com Edinho apto ao semiaberto

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 26/09/2019 às 17:51

Atualizado em 30/09/2019 às 16:55

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Edinho, em foto de arquivo, deixando a cadeia anexa ao 5º Distrito Policial de Santos / Arquivo/Diário do Litoral

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O ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, na noite desta quarta-feira (25), data em que progrediu para o regime aberto.

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Acolhendo pedido do advogado de Edinho, Eugênio Malavasi, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 9ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), autorizou a progressão de regime por Edinho estar apto ao semiaberto por período de um sexto da pena de 12 anos, 10 meses e 15 dias por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

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Edinho cumpria pena no regime semiaberto desde junho do ano passado. O início do cumprimento da pena em regime fechado foi em 2017. 

O Ministério Público (MP) se opôs à progressão para o regime aberto.

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Em sua decisão, a magistrada mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de um habeas corpus de fevereiro deste ano, que considerou como base de cálculo para progressão ao regime aberto a data em que um condenado preencheu efetivamente o requisito objetivo para progredir ao semiaberto e não a data em que teve deferido o benefício. 

“Com efeito, a data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o condenado preencheu os requisitos que autorizam a medida, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do preso no atual regime”, fundamentou Sueli.

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 “Ademais, verifica-se que o sentenciado (Edinho) mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, encontra-se usufruindo das saídas temporárias sem notícia de qualquer intercorrência negativa e não registra falta disciplinar grave durante o cumprimento da reprimenda”, escreveu a juíza.

A magistrada ressaltou que foi realizado exame criminológico, “através do qual a unanimidade dos integrantes da Comissão de Avaliação atestaram a aptidão do detento para o gozo do regime aberto de cumprimento de pena”.

Ao comentar a decisão, Malavasi afirmou que a magistrada acolheu todos os argumentos defensivos, restabelecendo-se a liberdade de Edinho e “encontrando-se, assim, a verdadeira justiça”.

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Condições

As condições impostas para o regime aberto são o comparecimento mensal de Edinho ao Juízo para informar suas atividades; obter ocupação lícita no prazo de 30 dias e comprová-la; permanecer em sua residência durante o período entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial; não mudar de cidade e de residência sem prévia autorização e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

 

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