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Polícia

Praticantes de salto em área ambiental desmatada são ouvidos pela polícia

Clareira foi aberta há dez dias e o caso continua sendo investigado em Praia Grande

Da Reportagem

Publicado em 08/02/2017 às 18:44

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Dois homens que afirmam ter participado de um salto de paraglider em uma pista clandestina localizada em uma área de preservação ambiental, pertencente ao Parque Estadual Serra do Mar, na divisa entre Praia Grande e Mongaguá, foram identificados e ouvidos na manhã de segunda-feira (8) pela Polícia Civil e Polícia Militar Ambiental. Eles negam, entretanto, ser responsáveis pelo desmatamento da área, que continua sendo monitorada pelas autoridades.

O salto ocorreu no dia 29 de janeiro, após um grupo de pessoas ter utilizado provavelmente uma motoserra para desmatar uma área de quase 3 mil metros quadrados de mata nativa, a uma altura de mais de 314 metros acima do nível do mar. De lá pra cá, várias denúncias chegaram à Polícia Militar Ambiental, à Fundação Florestal e ao Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) de Praia Grande, que auxilia no caso atuando no monitoramento da área.

De acordo com o comandante do Pelotão de Itanhaém da Polícia Militar Ambiental, 1º tenente Marcus Vinicius Donato, após o recebimento de denúncias, dois homens foram identificados e localizados em Mongaguá.

“Eles foram ouvidos na segunda-feira e admitiram o salto, mas negam a participação no desmatamento, e foram autuados em processo administrativo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Mas caso venha a ser comprovado o envolvimento no crime ambiental podem ser responsabilizados também”.

O objetivo, de acordo com o tenente, continua sendo a identificação dos autores da supressão da área de preservação. Tanto que as denúncias continuam sendo apuradas e a área continua sendo monitorada pela Guarda Ambiental da GCM de Praia Grande.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá- la com infringência das normas de proteção é crime sujeito à detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A multa pode variar entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, de acordo com o tamanho da área devastada.

 

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