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Polícia

Policial é condenado há 21 anos por morte de juíza

Após interrogatório de 1h30, o cabo pediu aos jurados que fizessem 'justiça'. Os outros três réus serão julgados em janeiro.

Publicado em 05/12/2012 às 12:40

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Foi condenado nesta terça-feira (4) o primeiro dos 11 policiais militares acusados pelo assassinato da juíza Patricia Acioli, em Niterói, no Rio de Janeiro.O cabo Sérgio Costa Junior pegou a 21 anos de prisão pelo crime. A juíza trabalhava em São Gonçalo, cidade vizinha de Niterói, e foi morta com 21 tiros, em 11 de agosto de 2011, ao chegar em casa. Sérgio era réu confesso e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime).

As penas iniciais somavam 33 anos e meio (29 por homicídio e 4 anos e meio por formação de quadrilha). Como o réu confessou o crime e delatou os comparsas, a pena foi reduzida para 18 anos pelo homicídio e 3 por formação de quadrilha. O juiz Peterson Barroso Simão também condenou Costa Júnior à perda do cargo de policial e determinou que ele fique preso em cela individual e que o Estado adote as medidas necessárias para protegê-lo. Outra ordem do juiz foi para que as armas usadas no crime sejam encaminhadas ao Exército para destruição.
 
Depois da leitura do veredito, a mãe da juíza, Marly Acioli, de 76 anos, começou a chorar e precisou ser amparada por parentes. Uma das irmãs de Patricia, Simone Acioli, considerou a pena satisfatória. "Pensando com o coração, a gente queria pena máxima. Mas, como houve acordo para delação premiada, sabíamos que a pena seria reduzida. Só que condenar apenas o peixe pequeno não adianta. E quem comandou a morte da minha irmã? A justiça só será feita quando o coronel Cláudio (de Oliveira) e o tenente (Daniel) Benitez forem para a cadeia. Para eles queremos pena máxima. Minha irmã morreu por fazer seu trabalho corretamente".
 
O defensor público Jorge Mesquita, que atua na defesa do policial, anunciou recurso da pena do crime de formação de quadrilha e da redução mínima aplicada pelo juiz pela delação premiada do réu. "Dessa forma não há incentivo para ninguém fazer uma delação premiada. Agora ele (Costa Júnior) vai ser jogado no sistema penitenciário, no pior lugar possível, já que alcaguetes não podem ficar com outros presos, sob risco de vida. Além disso, a família dele vai sofrer ameaças pelo fato de ele ter entregue os colegas. Então, considero pequena a redução da pena", reclamou.
 
O promotor Leandro Navega comemorou o veredito: "Conseguimos tudo o que pedimos, inclusive os dois pontos principais: o reconhecimento das três qualificadoras e a existência do crime de formação de quadrilha. Se os jurados reconheceram que ele pertence a uma quadrilha, isso quer dizer que os outros réus também fazem parte do bando. Isso reforça a tese da acusação para os próximos julgamentos".
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