A vegetação suprimida, de acordo com materiais lenhosos e vegetação do entorno, foi identificada como floresta alta de restinga em estágio médio de regeneração / Polícia Ambiental / Divulgação
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Agentes da Primeira Companhia de Polícia Ambiental aplicaram uma multa em um homem que estava desmatando uma área que conta com vegetação nativa no município de Itanhaém. O flagrante foi realizado após os profissionais terem recebido uma denúncia durante o sábado (13).
A denúncia levou os policiais a uma residência que fica no bairro Nossa Senhora do Sion, em Itanhaém. Ao chegar na residência, eles verificaram que parte do terreno havia sido desmatado com o auxílio de uma motosserra. Ao questionar a moradora do local, ela afirmou que havia comprado o terreno em 2018. Após receber permissão da mulher para entrar no local, os agentes contataram a supressão de vegetação nativa em uma área de 0.088ha, com a construção de uma residência em alvenaria, coberta com telhas de fibrocimento, com portas e janelas.
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Ao perguntar à moradora se ela havia sido a pessoa responsável pelo desmatamento, ela informou ter comprado o terreno com algumas árvores já caídas e que pediu durante o fim da primeira quinzena de fevereiro, ao pedreiro que está fazendo o serviço de sua casa para cortar os troncos das árvores caídas e a limpeza do terreno. A moradora também confirmou que não possui documentação da propriedade, tendo somente contrato de compra e venda, assim como também não possui planta da edificação.
A vegetação suprimida, de acordo com materiais lenhosos e vegetação do entorno, foi identificada como floresta alta de restinga em estágio médio de regeneração, fora de área de preservação permanente e unidade de conservação, porém dentro de zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar.
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Diante disto os agentes da 1ª Companhia do 3° Batalhão de Polícia Militar Ambiental elaboraram uma multa no valor de R$ 1.232,00, bem como embargo da área e da obra.