Pedreiro acusado de matar advogada e marido foi condenado em ação sobre Fusca

Antonio Ferreira, de 61 anos, adquiriu o carro de uma filha da advogada em 2011 e não fez a transferência do bem, sendo condenado por danos morais em 2018; esta é a principal linha para a motivação e o acusado segue foragido

Acusado de matar a advogada Marleni Fantinel Ataíde Reis, de 68 anos, e o marido dela, o estivador Márcio Ataíde Reis, de 46, na tarde de sábado (3), o pedreiro Antonio Ferreira, de 61 anos, foi condenado em junho deste ano em uma ação por danos morais em que Marlene atuou representando a filha, uma arquiteta. A ação envolveu um veículo Fusca e, para a Polícia Civil, esta é a principal linha para a motivação do crime. O acusado segue foragido.

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O crime ocorreu em uma chácara na Estrada Armando Cunha. Portando uma espingarda e um facão, segundo apurou a polícia, Antonio invadiu o local, matou o estivador com um disparo embaixo da axila direita e a advogada com três golpes de facão.

Márcio morreu no local. Marleni, enquanto era socorrida, declarou que já era ameaçada de morte pelo pedreiro devido à ação judicial. Ela morreu enquanto era atendida no Hospital Regional de Itanhaém.

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De acordo com o investigador-chefe da Delegacia de Peruíbe, Adalberto Ribeiro, diligências são feitas de modo ininterrupto desde sábado para localizar Antonio, que teve a prisão temporária de 30 dias decretada.

Na tarde desta segunda, pessoas eram ouvidas pelos investigadores na tentativa de se obter pistas sobre o paradeiro dele. Antonio tem antecedentes por receptação e agressão. O Diário do Litoral não conseguiu contato com a defesa do pedreiro.

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Sentença

Em 14 de junho deste ano, o juiz Alexandre das  Neves, da 1ª Vara de Peruíbe, condenou o pedreiro a pagar R$ 2 mil por danos morais à arquiteta filha de Marleni. Ela alegou que vendeu um Fusca ano 1983 ao pedreiro por R$ 6 mil, assinando a autorização para transferência de propriedade, mas Antonio não a fez. Multas começaram a ser aplicadas  em nome da arquiteta.

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Já o pedreiro sustentou que o veículo foi parte de pagamento de um serviço que ele prestou para a arquiteta. “O serviço foi finalizado e o pagamento não foi integralmente feito”, sustentou na ação. Ele ainda afirmou que a legislação prevê ao vendedor a obrigação legal de comunicar a venda do veículo, sob pena de se responsabilizar solidariamente.

Em sua sentença, o juiz fundamentou que é obrigação legal do comprador promover a transferência do veículo para excluir o nome do vendedor  dos órgãos de trânsito.

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“Não se olvida que o vendedor deve comunicar a venda para se isentar das penalidades administrativas perante o órgão administrativo, contudo, a existência de responsabilidade solidária perante o órgão administrativo não afasta a responsabilidade do comprador perante o vendedor por eventuais danos decorrentes do descumprimento de sua obrigação”, escreveu.

Neves determinou que o réu transferisse o veículo para seu nome no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa  diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 6 mil.

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OAB

A subseção Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constituiu uma Comissão Especial de Acompanhamento de Inquérito Policial pela morte da advogada. Com a missão de acompanhar e elucidar os fatos, buscando a punição dos culpados, foram nomeados os advogados Emerson Toro, coordenador geral da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos, Marcelo José Cruz, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas – Câmara Criminal, José Luiz Moreira de Macedo, 2º secretário da Comissão de Direitos e  Prerrogativas – Câmara Criminal e Wellington Ladislau Júnior, presidente da Comissão de Mobilidade Urbana.

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A OAB Santos classificou o crime como uma afronta a toda advocacia, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, “uma vez que o advogado é o porta-voz da sociedade”.

“Uma intimidação dessa atinge toda a cidadania. Todo o Estado de Direito. Quando se cala a voz daquele que busca a Justiça por alguém, no exercício de sua profissão, se cerceia uma liberdade individual. Então não se pode confundir a pessoa do autor da ação ou do réu da ação com o advogado. O advogado é o porta-voz, e não a própria pessoa”, enfatizou, em nota, o presidente da OAB Santos, Luiz Fernando Afonso Rodrigues.

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Para Rodrigues, o assassinato de um representante da Justiça é algo extremamente aviltante e preocupante. “A OAB Santos, a seccional São Paulo, e todas as OABs da Baixada Santista estão indignadas com o fato ocorrido e pedem pronta Justiça ao caso. Que o acusado seja de fato encontrado, preso e tenha seu julgamento perante à Justiça”.