A sentença do processo que apurou a morte do vereador Luis Carlos Romazzini (PT), assassinado a tiros em 2010, está na iminência de ser proferida pela 1ª Vara Criminal de Guarujá, pois o caso já está em fase de alegações finais. O crime completará dois anos na próxima segunda-feira (26).
Conforme apurou o Diário do Litoral, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de apenas um dos três réus. Trata-se de Marlon Furtado Portela, o único que responde ao processo cumprindo prisão preventiva. Os outros dois réus são Manoel Ramos dos Santos, o Maneco, (ex-vice-prefeito de Guarujá) e Juliano da Silva. Marlon foi indiciado e preso pela pela Polícia Civil durante a fase do inquérito. Também foi capturado um adolescente, que admitiu o delito e cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa.
O menor afirmou que foi convidado por Marlon para assaltar a casa, pois, segundo ele, informação indicou que existiam R$ 26 mil provenientes de verba de campanha na moradia. O MP acredita que essa quantia, que não estava no imóvel, de fato motivou a investida criminosa.
Após invadirem a residência os acusados se depararam com uma reação de Romazzini, que estava armado. Cinco tiros foram disparados contra ele. Na fuga, uma Honda Biz do parlamentar foi roubada, sendo abandonada na Avenida Santos Dumont.
Análise do MP
Manoel Ramos e Juliano da Silva não foram indiciados pela polícia, porém promotores que atuaram na fase da denúncia vislumbraram indícios de participação deles devido a desentendimentos com Romazzini no período da campanha dele para deputado estadual.
O promotor que hoje é responsável pela acusação entende que a prova colhida contra Maneco e Juliano é “frágil”, o que não sustenta uma condenação.
Justiça trata o caso como roubo seguido de morte
A repercussão do crime, tanto no meio político, como em outros setores da sociedade, trouxe à tona especulações de possibilidade de crime político devido à postura combativa de Romazzini como vereador. O fim do inquérito policial não trouxe evidências de ligação política com o crime, assim como a fase de produção de provas do processo.
Conforme concluiu o Ministério Público, Marlon e o adolescente cometeram um crime patrimonial. Se houve efetivamente um mandante, ainda segundo o MP, ele não foi identificado nas investigações. A pena para o crime de latrocínio varia de 20 a 30 anos de reclusão.
O julgamento não ocorre no Tribunal de Júri porque a finalidade do crime é a de roubo, portanto de competência do juízo singular.
Pronunciamento
Procurado nesta quinta-feira (23) pelo Diário do Litoral, o ex-vice-prefeito de Guarujá Manoel Ramos disse que deverá se pronunciar sobre o caso somente após a sentença.