Polícia
Vivian Salvatore, de 29 anos, diz que o médico falou, em consulta no último dia 4, que ela precisava desestressar e perguntou se faltava “coragem, vontade ou oportunidade”; já o médico registrou BO contra ela de denunciação caluniosa e injúria
Vivian Salvatore registrou ocorrência na DDM de São Vicente, que investiga o caso / Reprodução/Facebook
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A recepcionista Vivian Herculano Salvatore, de 29 anos, acusa um médico que atuava Centro de Combate ao Coronavírus de São Vicente, na Rua João Ramalho, de importunação sexual durante uma consulta em que ela relatava sintomas de Covid-19. Vivian registrou a ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) no último dia 4, data da consulta. O médico nega a acusação e dois dias depois, acompanhado de advogado, compareceu ao 1° Distrito Policial da Cidade, onde registrou ocorrência sob as naturezas de denunciação caluniosa e injúria.
Vivian relatou à Polícia Civil que o médico falou, durante a consulta, que ela precisava desestressar e perguntou se faltava “coragem, vontade ou oportunidade”.
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Conforme acusa a paciente, o médico disse: “um calor humano te desestressaria?. Um abraço não te desestressaria?”.
Ainda conforme o relato da mulher, a porta do consultório estava aberta e o profissional de saúde chegou a dizer para ela “só encostar” a porta antes de perguntar se ela tinha “vontade”.
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A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), informa que a denúncia está sendo apurada pelos órgãos competentes e que o médico foi imediatamente afastado de suas funções.
Por meio de nota, à Polícia Civil informou que na DDM foi expedida uma ordem de serviço ao setor de investigações para intimar o médico, via ofício.
O advogado que defende o profissional de saúde, Marcelo Cruz, disse ao Diário que colhe material para entrar agora com uma representação criminal contra a paciente, diante, segundo o advogado, da “narrativa inverídica e ofensiva contra a honra do médico”.
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“As postagens que ela fez em rede social e o relato que ela levou ao conhecimento da autoridade policial já demonstram denunciação caluniosa, quando você aponta um crime que não existiu”, afirma Cruz.
“Uma análise aprofundada do que ela relata no boletim de ocorrência deixa claro que em nenhum momento a porta estava fechada na sala de atendimento, onde pessoas entravam e saíam com certa facilidade”, diz o advogado.
Cruz frisa que “não há nada que possa macular a imagem” do cliente. “Ele atendeu cerca de duas mil pessoas só nesse centro (de combate ao Coronavírus)”, afirma. “Não tem nenhum histórico nesse sentido que possa carrear qualquer eventualidade de uma conduta à prática dessa natureza”, conclui o defensor.
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'Estou falando a verdade'
Ao comentar as declarações da defesa do médico, Vivian afirmou ao Diário, na noite desta terça-feira (11), que é a pessoa que vai sofrer as ofensas, que vai sofrer um processo, mesmo sabendo que está falando a verdade.
“Eu sei o que ele (médico) fez. Já tem outras pessoas que falaram a mesma coisa. Teve uma outra menina que foi até o hospital, que fez uma carta a punho, que fez um boletim de ocorrência. Teve uma outra pessoa que não quis ser identificada, que diz que passou pela mesma coisa. Então eu sei que tem mais pessoas que passaram por isso. Não fui só eu. Infelizmente para acabar com isso eu tive que vir a público, eu tive que denunciar para que talvez a gente consiga parar ele", afirmou.
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Crimes sob apuração
O crime de importunação sexual tem pena de reclusão que varia de um a cinco anos. Ele consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência. Toques, gestos lascivos, palavras maliciosas e comentários de conotação sexual se enquadram no crime, previsto no artigo 215-A do Código Penal.
O crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, tem pena de dois a oito anos de reclusão e consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
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Já o crime de injúria, que consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", previsto no artigo 140 do CP, tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
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