A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo anunciou a abertura do concurso público para a Polícia Penal do Estado. Ao todo, serão oferecidas 1.100 vagas para candidatos do sexo masculino, com formação em nível superior.
O salário inicial é de R$ 4.695,60 e o regime de trabalho exige dedicação exclusiva. As inscrições estão abertas desde a última segunda-feira (3) e vão até 8 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo site do Instituto AOCP, com taxa de inscrição de R$ 122,17.
O novo órgão, criado por lei estadual em setembro de 2024, unifica as funções antes desempenhadas por Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP).
A Polícia Penal agora integra o sistema de segurança pública de forma permanente, ao lado das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, com aumento salarial e novas atribuições voltadas à proteção de unidades prisionais.
Para concorrer, os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos, altura mínima de 1,60 m, boa saúde física e psicológica, CNH categoria B e diploma de graduação em qualquer curso.
Também é exigido que não possuam tatuagens com mensagens ofensivas ou que afrontem valores éticos, direitos humanos ou leis brasileiras.
O concurso será dividido em etapas:
- Prova objetiva: prevista para 8 de fevereiro de 2026, com 50 questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. A nota mínima para aprovação é 50 pontos.
- Teste de Aptidão Física (TAF): inclui barra fixa, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos. A aprovação exige desempenho mínimo em cada prova e pontuação total mínima de 201 pontos.
- Avaliação psicológica: visa medir características como estabilidade emocional, disciplina, capacidade de trabalho em equipe e controle de impulsos.
- Investigação social e comprovação de idoneidade: analisa a conduta pessoal, moral, profissional e escolar, considerando histórico criminal, envolvimento com drogas, jogos de azar ou outros comportamentos incompatíveis com a função.
Os aprovados exercerão suas funções em regime de dedicação exclusiva, podendo ser escalados para plantões ou serviços administrativos, conforme a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária.
O cargo foi regulamentado pela Lei Complementar nº 1.416/2024, que define a estrutura e atribuições da Polícia Penal no Estado.
