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Polícia

Morte de surfista: Justiça decide não submeter acusadas a júri

Juiz entendeu que não há indício de prova contra as duas acusadas. Ministério Público informou que já entrou com recurso de apelação

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 23/10/2013 às 19:33

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O juiz Antonio Álvaro Castello, titular da Vara do Júri de Santos, decidiu não pronunciar (submeter a júri popular) as duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público (MP) pela morte do surfista e entregador de marmitas Cristiano Gomes Silva, o Cristiano Pinguim. Ele faleceu em 2 de março de 2012, após  cair de um prédio na Avenida Epitácio Pessoa, 206, no Embaré.

O promotor de Justiça Octávio Borba de Vasconcellos Filho informou hoje (23) que entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porque “os indícios de autoria são suficientes para o reconhecimento da admissibilidade da acusação”.

As acusadas pelo crime foram Clarice Mariano de Oliveira, de 60 anos, que era patroa de Cristiano Pinguim, e Gilda Barbosa, de 75, sogra de Clarice, ambas moradoras de um apartamento no 11º andar do edifício. De acordo com  a denúncia do Ministério Público (MP), Clarice e Gilda discutiram com Cristiano e, se não quiseram matá-lo, assumiram o risco de projetá-lo ao chão e produzir a sua morte ao empurrá-lo no 11º andar. As acusadas, que negam o homicídio, responderam ao inquérito policial e a toda a fase de instrução do processo em liberdade.

Cristiano Pinguim subiu ao apartamento, na data de sua morte, para devolver marmitas vazias, como fazia de modo rotineiro. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que ouviram uma discussão, mas não identificaram, segundo o juiz, as vozes das pessoas envolvidas. “Nenhuma testemunha viu o momento em que a vítima caiu ou foi jogada pelo fosse existente no prédio. Não existe, portanto, qualquer indício de que as acusadas tenham matado a vítima como consta na denúncia”, assinala o Castello na sentença de impronúncia.

Cristiano Gomes da Silva foi encontrado morto, com politraumatismo, após cair de prédio na Avenida Epitácio Pessoa (Foto: Divulgação)

Conforme o magistrado, "o fato da vítima ter ido ao apartamento das acusadas concluir o seu trabalho, devolvendo as marmitas vazias, não serve como indício de prova para alicerçar uma pronúncia, principalmente porque no andar onde localiza-se o apartamento das rés não foi encontrado qualquer sinal que possa indicar que a queda tenha ocorrido naquele local”.

O advogado das acusadas, Alex Sandro Ochsendorf, afirma que o trabalho pericial da polícia não apresentou nenhum dado objetivo de que a queda ocorreu do 11º andar. “Foram apresentadas apenas conjecturas”, afirma.

Ochsendorf também afirma que o inquérito não investigou com profundidade as possibilidades de suicídio ou acidente, bem como não apurou eventual contato de Cristiano Pinguim com outras pessoas no prédio na data da morte.

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