O benefício da chamada "saidinha" é previsto pela Lei de Execução Penal / Divulgação
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Durante o feriado de Corpus Christi, 122 detentos beneficiados com a saída temporária no litoral de São Paulo não retornaram às penitenciárias dentro do prazo estipulado.
Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), dos 3.170 presos que deixaram os presídios da Baixada Santista, apenas uma parte não voltou no prazo determinado, tornando-se foragida da Justiça.
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O benefício da chamada “saidinha” é previsto pela Lei de Execução Penal e é concedido a detentos do regime semiaberto como forma de reintegração gradual à sociedade.
A autorização para a saída temporária é determinada pelo Poder Judiciário, e, nesta ocasião, foi concedida a 1.934 reeducandos da Penitenciária de Mongaguá, 1.188 de São Vicente e 48 de Praia Grande.
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Os presos foram liberados na terça-feira (17) e deveriam retornar às unidades prisionais até a segunda-feira seguinte, dia 23. Em Mongaguá, 102 detentos não retornaram. Em São Vicente, o número foi de 20. Já em Praia Grande, todos os 48 beneficiados voltaram dentro do prazo estabelecido. Os dados demonstram um índice de evasão de cerca de 3,8% na região.
De acordo com a SAP, os presos que não retornam dentro do prazo legal passam a ser considerados foragidos. Além disso, eles perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, podendo ter a pena agravada e retornar ao regime fechado.
A legislação brasileira permite até quatro saídas temporárias por ano para detentos do regime semiaberto, com duração de até sete dias cada, desde que preencham os requisitos legais e tenham bom comportamento.
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