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Polícia

Justiça nega habeas corpus à mãe e ao padrasto do menino Henry Borel

Desembargador entendeu que prisão temporária deve ser mantida; Henry morreu no dia 8 de março em um apartamento na Barra da Tijuca, onde morava com a mãe e o padrasto

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 13/04/2021 às 11:05

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O casal está com a prisão temporária decretada pela Justiça desde a última quinta-feira (9), por suspeita da morte do menino Henry Borel Medeiros / Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus do vereador Jairo José Santos Junior (sem partido), o Dr. Jairinho, de 43 anos, e da companheira dele, a professora Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida, de 33 anos. O casal está com a prisão temporária decretada pela Justiça desde a última quinta-feira (9), por suspeita da morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, filho de Monique, por homicídio duplamente qualificado.

Henry morreu no dia 8 de março em um apartamento na Barra da Tijuca, onde morava com a mãe e o padrasto. Laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino sofreu 23 ferimentos pelo corpo. A causa da morte foi “hemorragia interna e laceração hepática”. A criança sofreu lesões hemorrágicas na cabeça, lesões no nariz, hematomas no punho e abdômen, contusões no rim e nos pulmões, além de hemorragia interna e rompimento do fígado. As informações são da “Agência Brasil”.

Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destaca que, conforme o Artigo 1º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.

“Se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou Almeida Neto, lembrando que ainda há diligências do inquérito em andamento.

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