16 de Junho de 2024 • 14:30
Polícia
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após o colegiado entender que o crime não foi consumado
Antes da redução da pena, a 1ª Vara Criminal de Praia Grande havia determinado a prisão do homem em regime inicial fechado / Divulgação/TJ-SP
Um idoso, de 72 anos, que foi condenado a 12 anos e nove meses de prisão por ter estuprado a própria neta de 14 anos, em 2011, teve a pena reduzida para seis anos e nove meses de detenção. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após o colegiado entender que o crime não foi consumado.
O caso aconteceu em julho de 2011, no bairro Tupi, em Praia Grande. A neta relatou à Justiça que o avô passou a mão nas partes íntimas dela, por baixo da calcinha, enquanto a avó dormia na cama. No dia seguinte, ele teria se desculpado e tentado silenciá-la com presentes.
O homem também teria ameaçado matar o pai da neta caso ela contasse a alguém.
O avô negou o crime e afirmou que a neta teria sido influenciada pelos pais para armar o crime. Ele explicou que não tem uma boa relação com o pai da garota.
A redução de pena para seis anos e nove meses ocorreu após a defesa do senhor entrar com recurso. Também foi fixado o cumprimento da pena em regime semiaberto.
O relator afirmou que a hipótese de crime tentado se enquadra porque a tentativa de estupro do réu não se concretizou.
Antes da redução da pena, a 1ª Vara Criminal de Praia Grande havia determinado a prisão do homem em regime inicial fechado. Porém a situação mudou após a decisão do TJ-SP.
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