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Polícia

Homem morre após ser atropelado duas vezes consecutivas em Praia Grande

Motorista de carro de passeio prestava socorro à vítima quando caminhão a atingiu e a matou na Rodovia Padre Manoel; o motorista do veículo pesado fugiu

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 29/09/2020 às 19:28

Atualizado em 29/09/2020 às 20:48

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Os atropelamentos consecutivos ocorreram na altura do bairro Trevo, na Padre Manoel / Reprodução/Google Maps

Um homem morreu, em Praia Grande, após ser atropelado por duas vezes na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura do bairro Trevo, em Praia Grande, no final da madrugada desta terça-feira (29).

Motorista de um Nissan Grand Livina preto, um comerciante de 65 anos que atropelou primeiramente a vítima prestava socorro a ela e pedia ajuda a outros veículos para o acionamento do resgate, por volta das 5h15, quando um motorista de caminhão passou pelo local, atingiu e matou o já atropelado, fugindo na sequência.

O Corpo de Bombeiros compareceu ao local na sequência e verificou que a morte da vítima foi imediata, após ter sido atingida pelo caminhão. Uma perícia do Instituto de Criminalística (IC) foi realizada no local.

Até a conclusão do registro da ocorrência na Polícia Civil, a vítima permanecia sem identificação. Trata-se de um homem branco, com cerca de 55 anos, que trajava camiseta vermelha, calça jeans preta e tênis All Star preto. 

Ao ser ouvido pela Polícia Civil, o comerciante disse que no momento de seu acidente somente visualizou um vulto e não teve tempo hábil de frear e assim evitar o atropelamento. Com a pancada, a vítima foi parar na faixa esquerda da rodovia.

O comerciante então desembarcou de seu veículo e começou a pedir ajuda de outros motoristas.

A placa do caminhão que atropelou o pedestre não foi anotada.

Uma requisição foi feita pelo delegado Alex Mendonça do Nascimento, da Delegacia de Praia Grande, para apresentação de eventuais imagens de monitoramento do Centro Integrado de Comando e Operações Especiais (Cicoe) que contribuam para as investigações.

Nascimento registrou a ocorrência como homicídio culposo (sem intenção de matar) e fuga de local de acidente.

 

 

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