Polícia
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de pronúncia de primeiro grau e acórdão já transitou em julgado
O crime ocorreu neste prédio no Gonzaga em junho de 2018 / Reprodução/Google Maps
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A ex-ginasta Ana Carolina Moraes da Silva, acusada de matar a filha recém-nascida ao atirá-la do sexto andar por um duto coletor de lixo, em junho de 2018, no Gonzaga, será submetida a júri popular. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em dezembro do ano passado, a decisão de pronúncia em primeiro grau e o acórdão, da 9ª Câmara de Direito Criminal, transitou em julgado em 24 de fevereiro deste ano para efeito de recurso em segunda instância.
Segundo o Tribunal de Justiça, o processo ainda segue na fase de manifestação das partes e depois de encerrada essa etapa será designada a data para o julgamento no Fórum de Santos. Ana Carolina segue presa preventivamente desde 2018 na Penitenciária Feminina I de Tremembé, no interior paulista.
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O pai da recém-nascida, que ainda morava com Ana Carolina no apartamento na Rua Bahia à época do crime, também será julgado pelo Tribunal do Júri e responde solto pelo crime conexo de favorecimento pessoal, sendo acusado de facilitar a fuga da acusada. Este crime prevê pena de detenção de um a seis meses.
A condição penal da ex-ginasta é muito mais grave. Ela responde por homicídio por motivo torpe (por não querer criar o bebê), com emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.
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A defesa de Ana Carolina, em recurso, pleiteou a absolvição sumária dela com imposição de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial e, subsidiariamente, requereu a desclassificação dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver para o delito de infanticídio, sob argumento de que ela estava sob influência do estado puerperal.
Já a defesa do ex-marido buscou a absolvição sumária ou a impronúncia dele.
Ao votar pela manutenção da pronúncia, quando trata de Ana Carolina, o desembargador Roberto Grassi Neto sustentou que vigora o princípio in dubio pro societate, quando eventuais dúvidas na fase processual resolvem-se em favor da sociedade.
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“A sentença de pronúncia constitui, no mais, um juízo de admissiblidade da acusação, para que seja decidida no plenário do júri”, escreveu o desembargador. Acompanharam o relator em negar provimento aos recursos defensivos interpostos os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
A análise mais apurada das tese de inimputabilidade, conforme o relator, deve invariavelmente caber, à luz dos argumentos trazidos pelas partes, ao juiz natural da causa. “Em resumo, é incabível, neste momento processual, se autorizar uma antecipação do juízo de mérito, considerando que não há prova estreme de dúvidas e a imputabilidade total não é a única tese defensiva, cuja análise caberá aos jurados”.
O exame de insanidade mental de Ana Carolina, realizado em 3 de outubro de 2018, atestou semi-imputabilidade da ré, mas não atestou que ela agiu em estado puerperal.
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Segundo a investigação da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, a acusada teria asfixiado a filha com um elástico de cabelo e tentado perfurar seu pescoço. Em seguida, Ana Carolina envolveu a bebê em um tecido e a colocado dentro de um saco plástico, dirigindo-se ao duto coletor de lixo localizado na área comum do sexto pavimento. De lá, a acusada lançou o corpo da recém-nascida que, após queda livre, atingiu o coletor de lixo posicionado no andar térreo, tendo traumatismo craniano.
O corpo foi encontrado na manhã de 28 de fevereiro de 2018 em um coletor de lixo, na via pública, por um catador de materiais recicláveis.
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No mesmo dia o crime foi esclarecido pela equipe do delegado Renato Mazagão Júnior e do investigador-chefe da unidade, Marcelo Canuto. O encontro de um lenço umedecido em meio aos sacos plásticos, toalha e fronha onde estava o corpo do bebê direcionou já na manhã de quinta-feira a investigação para o condomínio de classe média alta.
"Por isso não acreditávamos que se tratava de um feto de um morador de rua. Por isso nós conduzimos a investigação para aquele edifício desde o início", afirmou Marcelo Canuto.
Ana Carolina fugiu para Praia Grande, onde foi presa no próprio dia 28. O ex-marido, que tinha uma hamburgueria, foi abordado perto do prédio e chegou a dizer que “não sabia de nada” aos investigadores.
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Com relação ao pai da vítima, o desembargador relator considerou que o Tribunal do Júri deve julgá-lo porque, ainda que o favorecimento pessoal seja crime de menor potencial ofensivo, existe a acusação que o crime foi conexo à prática do crime contra a vida, cuja apreciação deve ser necessariamente do Tribunal do Júri.
“As mensagens trocadas entre os corréus pelo aplicativo 'WhatsApp' revelam que o pai tinha conhecimento, inclusive, que Ana Carolina havia colocado um elástico de cabelos no pescoço da recém-nascida. Ainda assim, sabedor do meio cruel empregado por sua ex-companheira para matar a própria filha, ele disse que 'apesar disso tudo, eu estou com você' e a ela pediu para 'não dar bandeira e concentrar em se livrar disso”, consta no acórdão que manteve a pronúncia.
Defesas
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Procurada, a advogada de Ana Carolina afirmou inicialmente que não iria se manifestar. Neste sábado, emitiu posicionamento de que o fato aconteceu há quase três anos e Ana Carolina ainda está presa preventivamente, ou seja, sem julgamento e sem condenação. Isso, na avaliação da defesa, "caracteriza o excesso de prazo, porque extrapolou a razoável duração do processo".
"Fato que comprova a total ineficiência administrativa do Estado, em várias fases do processo, inclusive realização da perícia psiquiátrica que somente ocorreu 98 dias após o parto, comprometendo todo o deslinde da causa", disse a advogada.
A Reportagem também procurou a defesa do ex-marido de Ana Carolina, mas não obteve contato, por telefone, até a conclusão do texto.
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