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Polícia

Coronavírus: advogados obtêm liberdade de preso com diabetes e hipertensão severa

O homem, de 52 anos, responde a processo por tráfico de animais silvestres, associação criminosa e porte ilegal de arma; ele deixou o CDP de São Vicente na quinta-feira (26) e a defesa vê a soltura como uma questão humanitária

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 27/03/2020 às 16:30

Atualizado em 27/03/2020 às 17:57

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Os advogados Marcio Harrinson e Octávio Rolim, que defendem, juntamente com Marcelo Cruz, o réu de Guarujá / Divulgação

Um homem de 52 anos, que estava preso desde maio do ano passado por tráfico de animais silvestres, associação criminosa e porte ilegal de arma, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Federal nesta semana, a pedido de seus advogados, que citaram o quadro de diabetes e hipertensão severa do cliente, já anterior à prisão, como fator de risco de vida em meio à pandemia do novo coronavírus, caso ele fosse mantido no sistema prisional. O réu, que é de Guarujá, foi solto do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente na tarde desta quinta-feira (26) e a defesa dele, da banca criminal do escritório do advogado Marcelo Cruz, vê a soltura como uma questão humanitária. 

O beneficiado com a liberdade provisória responde a processo perante à 5ª Vara Federal de São Paulo em uma ação derivada da Operação Urutau, da Polícia Federal (PF), que desarticulou, em 2019, um esquema de tráfico de animais silvestres que se concentrava na capital paulista e em Guarulhos. Há, no total, 14 réus. 

As defesas de seis dos réus formularam pedidos de liberdade, mas somente dois foram concedidos, após análise objetiva da juíza Maria Isabel Prado, titular da 5ª Vara Federal de São Paulo, que exigiu, mediante prazo de até 48h, prontuários médicos às unidades prisionais em que ele estavam. O outro réu que obteve a liberdade tem enfermidades respiratórias. 

Ao fundamentar a decisão que concedeu as liberdades provisórias, a magistrada mencionou o "notório risco de fatalidade em casos de pessoas portadoras de patologias anteriores" e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedidas em 17 de março, para revisão de prisão provisórias por juízes de todo o país, levando em conta quem se enquadra no grupo de risco e outros fatores, como, por exemplo, mães ou responsáveis por crianças. 

Para o advogado criminalista Marcio Harrinson, que atua na defesa do morador de Guarujá, "a liberdade provisória foi um alento no coração da família do homem diante do risco iminente da pandemia atingir o sistema penitenciário".

Com capacidade para 842 detentos, o CDP de São Vicente possui uma população carcerária de mais que o dobro da capacidade, chegando a 1.839 presos, conforme os dados disponibilizados de quinta-feira. 

Harrinson avalia a soltura como uma questão humanitária e diz que os familiares de seu cliente foram buscá-lo no CDP mediante forte comoção, pela preservação da vida dele. Além de Harrinson e de Marcelo Cruz, também atua na defesa o advogado Octávio Rolim. 

Medidas cautelares

A juíza concedeu a liberdade mediante cinco medidas cautelares: proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação do Juízo; proibição de ausência da subseção Judiciária de sua residência por prazo superior a 30 dias, sem prévia comunicação do Juízo; dever de observar a quarentena recomendada pelas autoridades sanitárias e demais condutas preventivas à infecção viral; comparecimento trimestral em Juízo, devendo o primeiro comparecimento ocorrer do dia 1° de maio até o dia 10 do mês de maio, salvo se houve prorrogação do período de plantão extraordinário do Judiciário devido à pandemia e também não cometer novos crimes e cumprir as condições já listadas, sob pena de nova decretação da prisão preventiva. 

 

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